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Técnicos Especializados - Integração na Carreira Docente - Efetividade e Segurança

Para: Ex.mo Sr. Presidente da República, Ex.mo Sr Presidente da Assembleia da Républica, Ex.mo Sr Primeiro-Ministro, Ex.mos Deputados da Assembleia da República

Pelo país somos centenas de TE com cargos de docência, alguns a lecionar há mais de uma década, e por vezes na mesma escola, com o vínculo a ser redundante de acordo com a lei de contração em funções públicas.

A partir do ano letivo de 2017/18 deixa de haver interregno, cem cessação de funções, caso ambas as partes manifestem interesse em continuar com o mesmo.
Isto porque em agosto de 2017 com o despacho da Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, foi possível os AE/ENA pudessem reconduzir os seus técnicos.

“(...)a renovação dos contratos estabelecidos com os técnicos especializados contratados no ano letivo 2016/2017, visa garantir que no início do ano letivo 2017/2018 os Agrupamentos de Escola / Escolas não Agrupadas dispõem dos meios humanos necessários para suprir as necessidades(...)”.

Contudo a base dos contratos tem a seguinte cláusula.

“Cláusula Segunda
Fundamento
1. O presente contrato é celebrado a termo resolutivo certo porque se destina a satisfazer necessidades temporárias do Ministério da Educação, relativas ao aumento excecional e temporário da atividade do serviço, (...)”

"Em 3 de dezembro de 2021 a DGRH esclarece o seguinte:

Exmo(a). Senhor(a)
Em resposta à exposição de V. Exa., que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar que uma vez, que os técnicos especializados para formação, exercem funções de docente, deverão ser aplicados os termos do Estatuto da Carreira de Docente.
Com os melhores cumprimentos,
DGRH"

A petição tem como base a discussão e aprovação na AR os seguintes pontos:

Passar a ter uma categoria de professor (especializado se assim for o caso), com grupo de recrutamento tendo todos os direitos, deveres e regalias dos professores.

Ter uma tabela salarial equiparada à dos professores, com direito a progressão de carreira, e com a certeza de que ter redução letiva aquando se verifica o artigo 79º do estatuto da carreira docente.

Aceitar que não somos uma necessidade temporária, mas sim permanente.
  1. Actualização #1 Greve????

    Criado em sábado, 14 de Janeiro de 2023

    O dia 14 de janeiro de 2023 foi pensado também para os TE???




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Esta petição foi criada em 03 Novembro 2022
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