Petição para a Proibição do Acesso de Crianças e Adolescentes até aos 16 Anos a Todas as Redes Sociais
Para: Assembleia da República, Comissão Parlamentar de Educação, Comissão de Saúde, Comissão dos Direitos da Criança, Entidades Governamentais, Entidades Reguladoras e Organismos de Proteção Infantil
1. Objeto da Petição
Nós, signatários desta petição, apresentamos esta mesma com o objetivo de requerer à Assembleia da República a proibição total e incondicional do acesso, uso e registo de menores de 16 anos em qualquer rede social, atual ou futura, independentemente da designação comercial ou estrutura técnica da plataforma.
Esta proibição deve aplicar-se:
A todas as redes sociais já existentes, incluindo mas não se limitando a: Instagram, TikTok, Snapchat, Facebook, Discord, BeReal, X (antigo Twitter), Reddit, Twitch, YouTube (se em modo social), Threads e plataformas similares;
A quaisquer redes sociais que venham a ser criadas no futuro, desde que se enquadrem na definição funcional de rede social: plataforma digital que permite a criação de perfis, partilha de conteúdos e interação pública ou privada entre utilizadores com base em algoritmos sociais ou de recomendação.
2. Fundamentação Técnica e Científica
a) Neurodesenvolvimento e vulnerabilidade juvenil
O cérebro humano — em especial o córtex pré-frontal, responsável por tomada de decisões, controlo de impulsos e autorregulação emocional — não está plenamente desenvolvido antes dos 21-25 anos. Redes sociais, por seu design, exploram precisamente essas fragilidades através de mecanismos de dopamina, reforço intermitente e hipervigilância social.
b) Aumento de casos de depressão, ansiedade e automutilação
Estudo da Universidade da Califórnia (UCSF), publicado em 2025, acompanhando mais de 10 mil pré-adolescentes (9-13 anos), revelou que o uso diário de redes sociais elevou em 35% os sintomas depressivos, mesmo em indivíduos previamente saudáveis.
Fonte: www.washingtonpost.com/lifestyle/2025/06/11/social-media-use-depression-tweens
c) Cyberbullying e risco de suicídio
O mesmo estudo demonstrou que adolescentes vítimas de cyberbullying apresentaram o dobro do risco de ideação suicida e uso precoce de substâncias.
Fonte: www.washingtonpost.com/lifestyle/2025/06/11/social-media-use-depression-tweens
d) Dismorfia digital e distúrbios de imagem corporal
O fenómeno conhecido como Snapchat Dysmorphia tem causado graves perturbações psicológicas. Cerca de 60% das adolescentes relatam sentir-se inadequadas fisicamente após o uso constante de filtros, comparação social e exposição a padrões estéticos irreais.
Fonte: www.theguardian.com/society/ng-interactive/2025/jun/07/jonathan-haidt-anxious-generation-smartphones
e) Adição digital e disfunção cognitiva
A natureza viciante do scroll infinito, das notificações e do “like” condiciona o cérebro infantil, promovendo dependência comportamental semelhante à de jogos de azar, com impacto negativo em atenção, memória, sono e rendimento escolar.
Fonte: www.apa.org/news/press/releases/2023/05/social-media-guidance
f) Radicalização, discurso de ódio e desinformação
Redes sociais funcionam como aceleradores de ideologias extremistas, teorias da conspiração e cultura de ódio. Adolescentes, sem mecanismos críticos maduros, são altamente suscetíveis a propaganda, fake news e conteúdos violentos ou autodestrutivos.
Fonte: www.pewresearch.org e www.ofcom.org.uk
g) Privacidade e exploração comercial de menores
Plataformas digitais recolhem dados sensíveis de menores — localizações, padrões emocionais, expressões faciais, hábitos de consumo — sem verdadeiro consentimento, violando a proteção de dados e mercantilizando a infância.
h) Casos reais com desfecho fatal
O caso de Molly Russell, adolescente de 14 anos que se suicidou após semanas de exposição a conteúdos depressivos no Instagram, foi considerado em tribunal como diretamente influenciado pelos algoritmos da plataforma.
Fonte: www.bbc.com/news/uk-63037529
3. Propostas Legislativas
Solicita-se à Assembleia da República a criação e promulgação de uma legislação com os seguintes pontos:
Proibição legal de acesso, registo e uso de redes sociais a menores de 16 anos, sem exceções, independentemente do consentimento dos pais ou responsáveis.
Aplicação da proibição a todas as redes sociais presentes e futuras, com base em definição funcional e não apenas nominal.
Obrigatoriedade de verificação de idade robusta (baseada em documentação ou biometria) por parte das plataformas.
Sanções administrativas e financeiras severas a empresas que violem ou negligenciem o cumprimento desta norma.
Campanhas de consciencialização pública e escolar sobre os impactos das redes sociais na saúde mental infantojuvenil.
Criação de uma entidade nacional independente para monitorização do impacto digital na infância e juventude, com relatórios públicos anuais.
4. Conclusão
A proteção da infância é um dever constitucional e civilizacional. Impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais não é censura: é prevenção de danos graves e permanentes à sua saúde mental, emocional e física.
As plataformas digitais não foram desenhadas para crianças. Foram desenhadas para extrair dados, atenção e comportamento — sem consideração pelo estágio de desenvolvimento do utilizador. Por isso, exigimos ação legislativa imediata, proporcional à evidência científica e à gravidade do problema.
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