Carreira docente há só uma
Para: Exmo. Senhor Presidente do Governo Regional, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Exmo. Senhor Secretário Regional de Educação, Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Exmos. Senhores Deputados da Assembleia Legislativa Regional,
No seguimento da tomada de posição entregue na Secretaria Regional de Educação, aquando da última reunião negocial sobre o diploma do reposicionamento dos docentes que vincularam depois do dia 1 de janeiro de 2011, vem o Sindicato dos Professores da Madeira lançar uma petição pela regularização da carreira dos docentes que vincularam antes daquela data. Na verdade, os docentes nesta situação foram prejudicados, no mínimo em 3 anos, na transição do Estatuto da Carreira Docente Nacional (DL 312/99) para o ECD-RAM de 2008 (DLR 6/2008/M) e, posteriormente, deste para o de 2010 (DLR 17/2010/M).
O SPM, dando continuidade à sua posição de sempre na defesa do Estatuto da Carreira Docente Regional, defende que nenhum docente, independentemente da data de vinculação, cumpra mais de 34 anos até atingir o topo da carreira, dando cumprimento à estrutura da carreira docente regulamentada, conforme se segue:
ESCALÕES | Período de permanência
1.º | 4 ANOS
2.º | 4 ANOS
3.º | 4 ANOS
4.º | 4 ANOS
5.º | 2 ANOS
6.º | 4 ANOS
7.º | 4 ANOS
8.º | 4 ANOS
9.º | 4 ANOS
10.º | Anos em falta até à aposentação
Ora, não se contabilizando o tempo de serviço perdido nas transições já referidas, dificilmente os docentes atingirão o topo da carreira, subvertendo, por completo, a sua estrutura. Nesta perspetiva, o SPM concorda (e saúda algumas decisões já assumidas neste sentido) com a vontade do Governo Regional de repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se quer prestigiada, valorizada e com profissionais motivados, manifestada no preâmbulo da sua proposta de diploma da recuperação do tempo de serviço dos períodos de congelamento. No entanto, o SPM não pode deixar de exigir que este princípio se aplique, de igual modo, à recuperação do tempo de serviço perdido nos períodos transitórios.
Em relação à proposta de diploma do reposicionamento, o SPM concorda, por inteiro, com a aplicação efetiva da estrutura em cima referida aos docentes que vincularam a partir do dia 1 de janeiro de 2011, como não poderia deixar de ser, mas lamenta que não se tenha aproveitado o mesmo diploma para regularizar a situação já descrita. Por isso, o SPM, se, por um lado, se congratula por, finalmente, ver a estrutura da carreira docente aplicada a um conjunto de docentes, por outro, não pode deixar de lamentar que muitos docentes continuem a ser penalizados por erros que não deveriam ter ocorrido, pelo que o SPM prestará apoio a todos os seus sócios que, sentindo-se prejudicados, pretendam contestar a desigualdade de tratamento de que são vítimas, com vista à recuperação do tempo de serviço perdido nos períodos transitórios da carreira e consequente reposicionamento no escalão correspondente à estrutura regulamentada da carreira.
Por fim, o SPM manifesta, desde já, a sua disponibilidade para iniciar um processo negocial com vista à reparação das injustiças passadas e à normalização da carreira em todas as situações, independentemente da data de vinculação.
Face ao exposto, vêm os peticionários requerer a vossas excelências a reparação da injustiça descrita.
12 de novembro de 2018
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 10 de dezembro de 2018
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