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RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE COMO SENDO DE DESGASTE RÁPIDO

Para: A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, Aos Excelentíssimos, Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República

PETIÇÃO DESGASTE RÁPIDO

A Sua Excelência,
O Presidente da Assembleia da República,

Aos Excelentíssimos,
Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República

Assunto: RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE COMO SENDO DE DESGASTE RÁPIDO

Ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil – SNPVAC –, com sede na Av. Almirante Gago Coutinho n.º 90, 1700-031, em Lisboa, e os abaixo-assinados vêm exercer o Direito de Petição nos seguintes fundamentos:

O SNPVAC representa em Portugal os Tripulantes de Cabine (Comissários/Assistentes de bordo, Chefes de Cabine e Supervisores de Cabine), os quais exercem a sua actividade a bordo de aeronaves, onde se encontram expostos a riscos profissionais e a factores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido, sendo que, a profissão de Tripulante de Cabine tem cumulativamente horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e contaminação do ar da cabine por meio de organofosfatos.

Os inúmeros estudos médico-científicos realizados até hoje são unânimes ao considerar que os Tripulantes de Cabine estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico, alguns dos quais já foram apresentados e disponibilizados aos Excelentíssimos Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República.

As grandes exigências psíquicas e emocionais da profissão, entre outras, as provocadas pelo elevado grau de concentração, com vista a esconder com serenidade, frieza e eficácia a situações de emergência, têm provocado um elevado número de baixas médicas prolongadas por esgotamentos, depressões e Burn Out.

Com esta Petição, pretende-se reduzir o tempo de exposição dos Tripulantes de Cabine aos factores de risco inerentes à sua profissão, nomeadamente, a atmosfera artificial em que decorre a actividade profissional, com percentagens reduzidas de oxigénio, as microvibrações do voo aéreo, as variações climatéricas bruscas, as mudanças rápidas e frequentes de fusos horários e as alterações frequentes do ritmo circadiano, bem como minimizar as consequências nefastas na vida pessoal e familiar dos Tripulantes de Cabine, ocorridas ao longo da vida profissional.

Em face do exposto, o SNPVAC e os abaixo-assinados têm a honra de pedir publicamente a V. Excelências que legislem no sentido de:

1. Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, sem qualquer penalização;

2. Reduzir a idade de reforma para os Tripulantes de Cabine em 7 anos, face à prevista na lei, em cada momento em vigor, sem qualquer penalização;

3. Reforma imediata, por opção, a quem possuir 35 anos de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabine, sem qualquer penalização.

Os Subscritores



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RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE COMO SENDO DE DESGASTE RÁPIDO, para A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, Aos Excelentíssimos, Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República foi criada por: SNPVAC - Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil.
Esta petição foi criada em 04 fevereiro 2019
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