Suspensão da aprovação do projecto de diploma que visa substituir o DL 139/2004
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Foi publicado na Separata do BTE nº 14, de 18 de Junho, um Projeto de Decreto-lei que estabelece os limites do tempo de voo, do tempo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil, e que visa alterar o DL nº 139/2004, de 5 de Junho.
O regime proposto, e que está para apreciação pública até 8 de Julho próximo, representa uma ignominiosa afronta às condições de trabalho dos TRIPULANTES de CABINE, nomeadamente no que tange às exigências em matéria de segurança e saúde referentes a repouso, por possibilitar a consecutividade dos períodos noturnos e diminuir os tempos obrigatórios de descanso.
Por força dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Trabalho e os Acordos de Empresa vigentes, as companhias aéreas estão adstritas ao dever geral de proporcionar aos seus trabalhadores boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral, bem como aos deveres especiais inerentes à natureza da atividade aérea, de adotar as medidas adequadas a prevenir riscos, tendo em conta, por um lado, a proteção da segurança e saúde dos Tripulantes, e, por outro lado, a segurança de voo.
O transporte aéreo tem subjacente o cumprimento de elevados padrões de segurança com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes, incidentes graves e incidentes aeronáuticos.
As medidas restritivas de repouso insertas neste Projeto de Decreto-lei acarretam assim, graves consequências para a segurança e saúde dos Tripulantes, mas também, e sobretudo, para a segurança de voo.
Pelo que se impõe a imediata suspensão da aprovação deste projeto de diploma enquanto não forem supridas as insuficiências dessa regulamentação, contemplando condições de descanso e limites de tempos de voo que garantam o objetivo de máxima segurança, reformulando-se determinadas disposições com vista a uma maior precisão na componente de repouso do pessoal navegante, como compensação da fadiga acumulada!