Petição Pela devida Regulamentação das carreiras de pessoal de Polícia Municipal
Para: Assembleia da República
Os problemas relacionados com as Polícias Municipais agravaram-se, fruto da deficiente Lei-Quadro das Polícias Municipais (PM´s) e do constante desprezo pela regulamentação da mesma, por parte dos diversos executivos governamentais que se têm sucedido.
As promessas da reforma do funcionalismo público do ano de 2008/2009 não chegaram aos trabalhadores integrantes da carreira de Polícia Municipal.
A Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro (lei que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas) veio alterar o paradigma das relações jurídicas de emprego público existentes na Administração Portuguesa (diploma adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-lei n.º209/2009, de 03 de Setembro), estabelecendo três modalidades de emprego público: A nomeação, o contrato de trabalho em funções públicas e a comissão de serviço.
O referido diploma legal previa que, num prazo de 180 dias, as carreiras então existentes fossem revistas, declaradas subsistentes ou extintas.
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, extinguiu a carreira técnica superior de Polícia Municipal tendo os respetivos trabalhadores transitado para a carreira geral de técnico superior. Contudo, tal diploma, nada dispôs relativamente à carreira de Polícia Municipal.
Volvidos 4 anos, a carreira de Polícia Municipal vê-se na particular condição de ser uma carreira não revista, não extinta nem declarada subsistente, e assim, sujeita ao regime previsto no art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009) e, sem significativas alterações, perpetuado no art. 21º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), no art. 35º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no art. 20º n.º 1 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2012). E, se se atentar no disposto no art. 44º da proposta de Orçamento de Estado para 2013, nada parece ir-se alterar.
Em suma, a carreira de Polícia Municipal regula-se por um sistema normativo transitório que se perpetua no tempo, com enormes prejuízos para os respetivos trabalhadores.
As deficiências do enquadramento normativo da carreira de Polícia Municipal não foram minimamente solucionadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro (diploma que estabeleceu as regras a observar na criação de Polícias Municipais, regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios, nos termos da lei) ou do Decreto-Lei n.º 239/2009 de 16 de Setembro (diploma que aprovou os direitos e os deveres dos agentes de Polícia Municipal e regulou as condições e o modo de exercício das respetivas funções, no quadro fixado pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio). Na exposição de motivos deste último diploma é laconicamente afirmado que: “As normas relativas às carreiras e remunerações serão inseridas em legislação específica, no quadro da reforma das carreiras da administração local que se encontra em curso, opção essa que permitirá definir, de forma integrada e harmoniosa, o regime capaz de dar resposta às dificuldades diagnosticadas e carecidas de solução. Para o efeito, será feita a devida articulação interministerial e dado cumprimento às regras legais sobre a participação dos trabalhadores no procedimento legislativo.
Esta alteração constitui em si mesma um progresso em relação à atual situação, podendo beneficiar, no momento próprio, das alterações que estão em curso quanto ao regime de vínculos, remunerações e carreiras da administração local e dos estatutos de corpos especiais.”
Não obstante o perfeito conhecimento do Ministério da Administração Interna da gravidade da omissão de regulamentação de várias matérias, que os agentes têm vindo a reclamar e da urgência em fazê-lo, não foi no entanto sugerida ou acolhida uma única medida ou solução para os referidos problemas, nem mesmo aquelas que não envolvem quaisquer custos e que têm como finalidade a boa prossecução do interesse público.
O descaso a que o Governo votou os trabalhadores integrantes da carreira de Polícia Municipal descamba numa clara e ilegítima discriminação em relação aos trabalhadores das restantes carreiras da função pública ou até em relação ao trabalhadores que integram as carreiras de Polícia Municipal dos Municípios de Lisboa e Porto. Estes últimos possuem um estatuto privilegiado que os distancia da situação de calamidade dos seus outros colegas dos restantes Municípios, e inclusive de outras Forças de Segurança mesmo ao nível do seu vencimento líquido, não obstante possuírem exatamente as mesmas competências que as suas congéneres dos restantes Municípios conforme foi explicitamente referido no parecer n.º28/2008 de 12/08 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.
Este regime de exceção é uma clara violação do direito de igualdade, em virtude da diferença de estatuto e remuneração.
Igualmente é necessário uma definição clara e incisiva da estrutura hierárquica dos serviços de Polícia Municipal.
Dúvidas não podem existir que o superior hierárquico máximo deve ser o Presidente da Câmara Municipal.
Contudo é urgente definir-se a figura do comumente designado “comandante”, a qual não se encontra juridicamente estabelecida e contudo é ubíqua nos serviços de Polícia Municipal e normalmente desempenhada por quadros superiores das forças de segurança.
É igualmente premente expressamente estabelecer-se a cadeia hierárquica entre as diversas categorias da carreira de Polícia Municipal.
Com a publicação da Resolução da Assembleia da Republica n.º24/2011 de 17/02 “Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes de polícia municipal” vislumbrou-se uma pequena esperança, a qual rapidamente se dissipou uma vez que nada se concretizou até à data.
Assim, vêm por este meio os signatários solicitar ao Governo, se digne cumprir o seu dever para com estes funcionários uma vez, que até à data, tem revelado um total desinteresse e completo desprezo por matérias que, sendo da sua responsabilidade regulamentar e fiscalizar o seu incumprimento, vêm, desde a criação das PM’s, a causar muito mau estar e um enorme sentimento de insegurança jurídica e pessoal, aos agentes que têm vínculo laboral com os Municípios.
Aproveitamos assim para relembrar a necessidade urgente de regulamentação das carreiras de pessoal de Polícia Municipal, chamando ao mesmo tempo a vossa atenção ao seguinte documento disponível em:
http://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/63899
Propondo, salvo melhor opinião, que se remeta à entidade competente para solucionar a questão suscitada e/ou ao ministro competente em razão da matéria para eventual medida.
Gratos de que analisarão esta pretensão no âmbito das competências de controlo e de função legislativa que a Assembleia tem sobre o Governo e a administração pública em geral.
Respeitosamente,