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Contra o EXCESSO DE RUÍDO na freguesia da MISERICÓRDIA, Lisboa

Para: à Assembleia Municipal de Lisboa

AÇÃO POPULAR E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL
artigos 52.º, n.º 3, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa

À Assembleia Municipal de Lisboa

No âmbito do domínio público, os moradores da Freguesia da Misericórdia vem dizer o seguinte:

Há décadas a freguesia da Misericórdia, especialmente nas zonas do Bairro Alto e São Paulo, mas não só, sofrem uma hiperespecialização no comércio de restauração e bebidas. A falta de planeamento comercial tem levado a numerosos problemas na vivência quotidiana do espaço por parte dos residentes.

Na freguesia que mais perdeu população entre 2011 e 2021 (-26%) e onde o Alojamento Local e as unidades hoteleiras têm retirado habitações aos moradores, em muitos casos despejados das suas casas, a qualidade de vida dos que resistem à turistificação é diariamente posta em causa.

Juntamente aos problemas que afetam todas as freguesias centrais (falta de higiene, insegurança, despejos, falta de habitações a preços acessíveis, falta de comércio de proximidade, utilização dos transportes públicos como diversão turística, entre outros), a freguesia da Misericórdia sofre particularmente com os problemas relacionados com o excesso de ruído. É este um problema que se relaciona à saúde pública, com um forte impacto na dimensão mental. O elevado número de espaços comerciais de diversão noturna e o uso que os seus clientes fazem da via pública, têm se tornado problemas que afetam diariamente a vida dos moradores.

A relação de algumas zonas da freguesia, especialmente do Bairro Alto, com a vida noturna é centenária e parte integrante da identidade destes lugares.

No entanto, desde a década de 1990, a imagem do Bairro Alto e de São Paulo tem sido promovida internacionalmente como a dos bairros da vida noturna, levando a um constante aumento dos visitantes e ao consequente aumento da oferta de estabelecimentos de diversão noturna. As queixas dos moradores têm-se repetido desde então, mas os problemas só se têm agravado.

Se o Bairro Alto e São Paulo já estavam saturados de estabelecimentos de diversão noturna, após a pandemia da Covid-19, tem-se assistido a um ulterior aumento destes estabelecimentos a par de um aumento do nível de poluição sonora. Atualmente, apesar das restrições dos horários de encerramento, os estabelecimentos de bebidas colocam música extremamente alta, com as portas abertas e fomentando o consumo de álcool na rua, com a consequente expansão do espaço do bar para o espaço público, levando, por sua vez, a outros tipos de ruído. Estes comportamentos têm vindo a começar cada vez mais cedo, já a partir da 16/17h da tarde, quando as habitações dos moradores começam a ser inundadas por música alta, gritos diversos, sons altos (em particular sinos que têm como objetivo incitar os clientes ao consumo de álcool), tornando para os moradores difícil até conversar dentro das próprias habitações. O direito ao repouso, ao sossego e ao sono dos moradores são desrespeitados diariamente. Quando o ruído da noite acalma, começa a recolha do lixo e a limpeza das ruas, não permitindo sequer um espaço de silêncio para o descanso dos residentes.

Paralelamente, a CML tem vindo a autorizar pontualmente o condicionamento temporâneo de algumas ruas, nomeadamente da rua da Atalaia, entre as 22h e as 4h, para o único proveito dos comerciantes, a total detrimento dos direitos dos moradores e desviando policiais do cumprimento de outras tarefas. Ou seja, em lugar de procurar soluções para diminuir a utilização do espaço público e os problemas de ruído e higiene trazidos por uma utilização desregulada, a CML tem vindo a favorecer a mesma.

Neste contexto, verifica-se que a Linha Ruído 808910555 é ineficiente. Alertamos também para o facto de alguns moradores se sentirem intimidados por parte de alguns comerciantes e, tendo medo de retaliações, não atuarem na defesa dos seus direitos.

Os moradores da freguesia da Misericórdia sentem comprometidos os seus direitos ao lugar e ao repouso. Este último é parte do direito à integridade física e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, do direito à saúde e qualidade de vida. É noto que a exposição prolongada ao ruído pode ter efeitos de natureza diversa sobre a saúde como, por exemplo, perturbações do sono, doenças cardiovasculares e endócrinas, efeitos negativos no sistema metabólico, bem como deficiência cognitiva nas crianças [1] . Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ruído constitui a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde, logo a seguir ao impacto da poluição atmosférica. De facto, o Excesso de ruído na freguesia tornou-se um PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA.

Feita estas premissas e posto que, segundo o Supremo Tribunal da Justiça,

«o direito ao repouso, ao sossego e ao sono [constituem] direitos de personalidade e com assento constitucional entre os Direitos e Deveres Fundamentais.
A nossa lei fundamental concede uma maior protecção jurídica a estes direitos do que aos direitos de índole económica, social e cultural, havendo entre eles uma ordem decrescente de valoração» [2]

os moradores da freguesia da Misericórdia, acreditando na possibilidade duma convivência pacífica com os estabelecimentos de restauração e bebidas, vêm pedir à Assembleia Municipal de Lisboa que:

1. Sejam aumentadas as ações de fiscalização contra o excesso de ruído e que os estabelecimentos incumpridores sejam penalizados não apenas com coimas ou limitações de colocação de som, mas sim com medidas mais duras, como limitações de abertura;

2. Sejam revistos os níveis de som autorizados por lei, bem como os horários, exigindo níveis baixos de som durante todo o período de abertura dos estabelecimentos comerciais e não apenas depois das 22h;

3. Sejam reavaliadas as exigências de insonorização dos espaços;

4. Seja proibida a utilização de objetos que provocam sons pontuais e agudos quais, por exemplo, sinos, em todo o período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Que os espaços sejam fiscalizados e que a existência destes objetos seja punida com coimas;

5. Que as empresas de gestão dos terminais de ATM retirem o som das teclas dos terminais;

6. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais sejam responsabilizados pelo comportamento dos seus clientes à porta dos estabelecimentos. Em particular, os estabelecimentos devem passar a zelar para que os clientes mantenham níveis baixos de ruído, durante todo o período de abertura do estabelecimento;

7. Não sejam mais autorizados condicionamentos temporários de trânsito, como tem acontecido com a rua da Atalaia, sem que exista uma real utilidade pública;

8. Seja revisto o funcionamento da LINHA RUÍDO da CML e sejam implementadas ações de divulgação, dirigidas à população, acerca do direito ao repouso e dos canais para apresentar queixas relacionadas com o ruído excessivo;

9. A CML implemente ações de marketing que visem sensibilizar os visitantes para a necessidade de respeitar o silêncio e que desmistifiquem a imagem que se criou do Bairro Alto e de São Paulo como bairros meramente turísticos “onde tudo é permitido”;

10. Seja efetuado um recenseamento comercial da freguesia e, de seguida, elaborado um planeamento comercial que vise favorecer um mix comercial, dando apoio à manutenção e abertura de comércio de proximidade, limitando novas aberturas de estabelecimentos de restauração e bebidas.

Certos que a Assembleia Municipal tem a capacidade para encontrar o melhor caminho para permitir a convivência pacífica entre moradores e comerciantes, dando a devida importância ao direito ao repouso, ao sossego e ao sono bem como ao direito de permanência dos residentes na área devolvendo-lhe a qualidade de vida que tem perdido,

despedimo-nos com os melhores cumprimentos,

os abaixo assinados.


[1] Pimenta S, Roque A, Fonnegra J, Martinho T. Efeitos Extra-Auditivos do Ruído na Saúde. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2021, volume 11, 1-13. DOI: 10.31252/RPSO.17.04.2021
[2] Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 13.09.2007
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e8ce6a3977120378025735500505f0c?OpenDocument



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Esta petição foi criada em 13 novembro 2024
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