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Referendo com sentido

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

(Nota: para ver a petição num formato mais agradável, com um gráfico, e os links automáticos:
https://sites.google.com/view/referendocomsentido )



O n.º 11 do Artigo 115.º diz: “O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.”

Neste processo de Revisão Constitucional há propostas de alteração do Chega e do PCP que tornam todos os resultados vinculativos, tal como tinha proposto o PSD e o CDS em 2010, mas a possibilidade de resultados com pouco apoio serem vinculativos motivou críticas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional por parte do PS, PSD e L.


Actualmente é possível que num referendo sobre qualquer mudança o «sim» ganhe, mas o referendo não seja vinculativo por falta de votos «não». Isto significa que alguém oposto à mudança pode inadvertidamente tornar essa mudança vinculativa ao ir votar contra ela.


O objectivo desta petição é chamar a atenção para este efeito pernicioso, e sugerir uma alternativa que o elimina, preservando o actual apoio mínimo necessário para que um resultado seja juridicamente vinculativo.

O facto dos poucos referendos realizados terem sido politicamente vinculativos não deve justificar manter na Constituição uma regra paradoxal, que vários estudos mostram que aumenta a abstenção [1], e até pode colocar em causa a legitimidade do resultado (e.g. Hungria em 2016: 98% dos votantes apoiaram a decisão do governo, mas ambos os lados declararam vitória [2], após a oposição fazer campanha pela abstenção para impedir que o referendo fosse vinculativo [3]).


Assim a proposta é que a alínea passe a ser:
“O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes «numa das alternativas for superior a um quarto» dos eleitores inscritos no recenseamento.” [ou em ambas, naturalmente]



Para ilustrar as diferenças serão usados os dados do referendo de 2007 em Portugal [4]:
Na imagem da petição pode ser visto um gráfico com o resultado real, bem como dois cenários que vão servir para exemplificar o paradoxo.
A linha dos 4.4 milhões representa o valor que a abstenção não pode ultrapassar para que o resultado seja vinculativo.

Nesse referendo:
Votaram «sim» 2.23 milhões de eleitores, 25.3% dos eleitores recenseados.
Votaram «não» 1.53 milhões de eleitores, 17.4% dos eleitores recenseados.
Votaram branco ou nulo 74 mil eleitores, 0.8% dos eleitores recenseados.

Assim, a participação total foi de apenas 44%, pelo que o resultado não foi vinculativo.

(Cenário C1) No entanto, se 600 mil abstencionistas inclinados para votar «não» decidissem exercer o seu dever cívico, em vez de ficarem em casa, seriam recompensados com a garantia constitucional de que a mudança que queriam evitar passaria a ser vinculativa. Os eleitores a votar «não» seriam assim 2.13 milhões (24.2% do total), e dessa forma a participação já seria superior a 50%.

(Cenário C2) Se em vez disso fossem 500 mil abstencionistas a decidir ir votar sim, o resultado não seria vinculativo, apesar da vitória do «sim» ser muito mais expressiva do que no cenário vinculativo C1.

Na alteração proposta os três cenários seriam vinculativos, já que em todos mais de um quarto dos eleitores recenseados votaram «sim», e em número superior aos votos «não».



Devido ao efeito perverso já referido, a regra actual incentiva à abstenção de quem é pelo «não» (contra a mudança), para prevenir que uma possível vitória do «sim» seja vinculativa. Para quem é a favor da mudança ir votar «sim» é sempre a decisão racional, e assim esta desigualdade de incentivos pode distorcer o próprio resultado.


Estes efeitos perniciosos desaparecem na solução proposta, que é, em todas as métricas, superior à regra actual [5].




Referências:

[1] A Referendum Experiment with Participation Quorums, Yoichi Hizen, 2020
https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/kykl.12256

“Referendum Design, Quorum Rules and Turnout”, Luís Aguiar-Conraria, Pedro C. Magalhães, 2008 (Pré-publicação).
http://www3.eeg.uminho.pt/economia/nipe/docs/2008/NIPE_WP_5_2008.pdf

“What are the best quorum rules? A Laboratory Investigation”, Luís Aguiar-Conraria, Pedro C. Magalhães, Christoph A. Vanberg, 2019
https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/43689/2/ICS_PMagalhaes_What_Early_Version.pdf

“Approval quorums dominate participation quorums”, F. Maniquet, M. Morelli, 2015
https://link.springer.com/article/10.1007/s00355-014-0804-0

[2] https://www.france24.com/en/20161002-low-turnout-hungary-migrant-referendum-orban-refugees

[3] The 2016 Referendum in Hungary, Theresa Gessler, 2017
https://politicalscience.ceu.edu/sites/politicalscience.ceu.hu/files/attachment/basicpage/1096/theresagessler_0.pdf

[4] COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES, resultados do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007: https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/resultados_rn_1_2007.pdf

[5] “Approval quorums dominate participation quorums”, F. Maniquet, M. Morelli, 2015
https://link.springer.com/article/10.1007/s00355-014-0804-0



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Esta petição foi criada em 02 agosto 2023
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