Petição a favor da revisão do Decreto-Lei 70/2010 que regulamenta a atribuição do Rendimento Social de Inserção
Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República
No dia 1 de Agosto de 2010, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 70/2010 que estabelece novas regras na atribuição de prestações sociais não contributivas, como o RSI, com o objectivo de poupar milhões de euros aos cofres do Estado.
Os abaixo-assinados, vêm por este meio solicitar a V. Excelências que se dignem rever o referido decreto-lei, no que respeita à definição de agregado familiar, à nova capitação aplicada e à revogação dos apoios complementares anteriormente previstos nesta medida, uma vez que consideramos que:
- muitos indivíduos vêem a sua prestação reduzida em 30%, ou mais, mediante a dimensão do seu agregado familiar e rendimentos, após a aplicação dos novos critérios relativos à capitação, quando lhes continuam a ser negados direitos constitucionais como o direito à habitação;
- a revogação dos apoios complementares faz cair por terra o desenvolvimento de acções definidas nos acordos de inserção, potencialmente impulsionadoras da efectiva concretização da inserção dos indivíduos;
- as penalizações, aplicadas por falsas declarações, são extremamente pesadas, uma vez que impossibilitam o acesso a qualquer tipo de prestação social não contributiva (Subsidio Social de Desemprego, Prestações Familiares, Subsídios Sociais de Parentalidade e RSI) pelo período de 24 meses; bem como as aplicadas nos casos de recusa de emprego, trabalho socialmente necessário ou formação profissional, que impossibilita o requerimento de RSI durante 24 meses.
- a Prova de Condição de Recursos (obrigatória para todos os beneficiários de prestações sociais não contributivas) tem em si um principio eliminatório, uma vez que tem que ser efectuada através da Segurança Social Directa, ou seja, através da internet, à qual a maioria dos beneficiários desta prestação não tem acesso.
Qual a sua opinião?