Petição Responsabilização dos dirigentes políticos pelas infracções cometidas no exercício das suas funções
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo Presidente da Assembleia da República
Foi publicada em Diário da República, no dia 24 de Dezembro de 2010, a Lei n.º 55/2010 (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) onde se declara, na nova redacção do número 3 do artigo 12.º, a discriminação das coimas ou multas dirigidas aos dirigentes dos partidos políticos por infracção às obrigações impostas na lei, como despesas do partido político.
Por considerarmos imprescindível o príncipio da responsabilização dos dirigentes (políticos ou não) pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, solicitamos a remoção ou correcção da alínea v) do ponto c) do número 3 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003.