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Decretar que APENAS residentes comprovados possam entrar na RAM (aeroportos e portos) e que sejam obrigados a quarentena preventiva com vigilância permanente

Para: Ex.mos Presidente do Governo Regional da Madeira e Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira

Pede-se ao Governo da Região Autónoma da Madeira que decrete que entrem apenas residentes, sejam locais ou estrangeiros, e que estes, os únicos a ser assegurada a entrada nas ilhas, fiquem em quarentena, em isolamento preventivo. Isto porque, apesar das autoridades referirem que está a ser feito controle nos aeroportos donde são provenientes, notícias vão confirmando o contrário, além de que, no decorrer de uma viagem, existe sempre o risco de contágio.

Não faz sentido algum que sejam tomadas medidas, como o encerramento das escolas, centros de dia e de convívio, e outros estabelecimentos, comerciais ou não, sem que também se tomem medidas à entrada/saída das ilhas. Uma medida de âmbito apenas interno não é prevenção ao mais alto nível.

Precisamos de nos prever com rigor e inquéritos e medições de temperatura corporal nos aviões não são medidas suficientes para comprovar se uma pessoa está ou não infectada, quando existem indivíduos com o COVID-19, que não manifestam qualquer sintoma no período de incubação do vírus.

Sabemos que o Turismo é o maior sector económico na Região e que tomar uma medida desta magnitude é difícil, pois é considerada impopular e o executivo não quer ter essa responsabilidade. No entanto e para facilitar a tomada desta decisão, pretendemos com esta petição mostrar ao executivo que preservamos a saúde acima da economia neste momento de crise iminente que atravessamos.
  1. Actualização #1 Como pode ser posto esse decreto em prática?

    Criado em sexta-feira, 13 de Março de 2020

    Uma vez decretado, os vôos serão obviamente reduzidos. Às tantas 1, 2 vôos de entrada máximo, ao dia. As companhias aéreas já estão de todas as formas a cancelar vôos e a reagrupar passageiros apresentando-lhes vôos alternativos. Não é de difícil implementação. E mais, podendo as companhias aéreas emitir reembolsos autorizados ou vouchers a todos os passageiros que não comprovem a residência, para usufruírem à posteriori. Com as medidas exactas nada se perde... Só se adia.




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Esta petição foi criada em 13 Março 2020
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