Regulamentação da Atividade de Psicoterapeuta
Para: Psicologos, Psicoterapeutas e População em Geral
É urgente regularizar a Psicoterapia.
Evitar que profissionais exerçam a psicoterapia, com formações de curta duração, sem grau académico, formações não regulamentadas e não padronizadas, colocando a saúde mental dos cidadãos em risco.
- A Psicoterapia segue modelos teóricos, é uma área de intervenção da Psicologia e da Medicina;
- A Psicoterapia deve ser praticada por psicólogos, médicos, ou ainda colocada a hipotese por psicoterapeutas com formação especifica minima de 4/5 anos, com atribuição de grau académico minimo, de licenciatura, deve ser regulamentada pela Ordem dos Psicologos ou/e pela Ordem dos Médicos ou/e ainda por Organismo equivalemte no ambito da Psicoterapia, Associações de Psicoterapia Portuguesas.
- O Cidadão, para obter titulo de psicoterapeuta em Portugal, tem que ter formação especifica validada por entidades competêntes em Portugal, tais como Ordem dos Psicologos ou/e Ordem dos Médicos ou/e Associações de Psicoterapia Portuguesas. Bem como devem existir horas minimas de formação e grau académico validado em Portugal para obtenção do titulo de psicoterapeuta.
- As formações efetuadas no estrangeiro, devem seguir os mesmos moldes de revalidação de diplomas exigido pelos outros cursos e as mesmas horas de formação, reconhecidas pela Ordem dos Psicologos/Ordem dos Médicos/Associações Portuguesas de Psicoterapia.