Petição para estudo sobre a imigração em Portugal nos últimos 10 anos e obtenção da nacionalidade e revisão de várias alíneas na lei da nacionalidade e de as mesmas serem incluidas no mesmo referend
Para: : Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Com a aproximação de um possível referendo à emigração, penso que o mesmo deve ser realizado de uma forma informada e consciente. E tal como o mesmo está conectado com a lei da Nacionalidade Portuguesa: Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, existe de igual modo várias alíneas que devem ser discutidas e decididas pelos cidadãos portugueses, dado que é a nossa nação e cultura. A nossa decisão deve ser baseada na transparência dos dados e do sistema.
Gostariam-mos que todos os seguintes dados fossem colocados a público:
- número de emigrantes por ano e tempo de permanência no país, incluindo pedidos de asilo e refúgio, bem como tempo de permanência ilegal dentro do país se for o caso.
- dos mesmos emigrantes quantos pediram a nacionalidade portuguesa, se a mesma foi baseada em todos os pontos requeridos pela lei e caso não o porquê. Incluindo: registos criminais do país de origem, país de origem, se a permanência em Portugal de forma ilegal contou para obtenção da nacionalidade, tempo de trabalho no país, sabedoria da língua portuguesa, e de que forma a nacionalidade foi atribuída (permanência, por filhos ou linhagem familiar) e inclusive se ficaram no país após a atribuição da nacionalidade.
- reportagens na televisão portuguesa como a "Máfia da Nacionalidade" referem que existem serviços que facilitam a obtenção da nossa nacionalidade. A nossa nacionalidade não é um produto, nem nunca o deveria ser e a existência de tal é uma afronta aos portugueses. Gostariamos de saber que tipo de investigação está a ser realizada nesse sentido, bem como os emigrantes que vêm com contractos de trabalho para entrarem no país mas nunca chegaram a trabalhar e a sua frequência no nosso país. E que estas mesmas redes sejam desmanteladas, as leis revistas e que estas pessoas sejam penalizadas pelo abuso da lei. Dados se de facto trabalharam no país são relevantes.
- dado as notícias frequentes dos problemas nos serviços de obstetrícia e de algumas reportagens como a de 1/2023 sobre os nascimentos na maternidade Alfredo da Costa e no Hospital Santa Maria, onde na mesma referem que o crescimento dos partos de pessoas estrangeiras. Na reportagem a Dra. Ana Fatela, Directora Clínica Adjunta da Maternidade Alfredo da Costa refere: " Em 10 salas de partos em princípio 3 delas estão sempre ocupadas por estrangeiros sim. Por exemplo, num mês podemos ter mais Bangladesh, no outro mês temos mais paquistanesas, no outro mês teremos mais brasileiros mas em geral o número total deverá ser mais ou menos o mesmo." Na mesma reportagem refere que é coincidente com a análise demográfica e que o nascimento a partir de mães estrangeiras é acima dos 25% em Almada, Barreiro e Seixal. Creio que todos os portugueses tambem gostariam de saber se estes nascimentos foram todos pagos do bolso dos contribuintes.
- na reportagem "Máfia da Nacionalidade" referem como ter um filho em Portugal é um modo fácil de adquirir a documentação necessária, dado que os pais podem adquirir a naturalização pelo filho. Mesmo que estejam de forma ilegal no país o tempo conta para a sua aquisição. Gostamos que esta situação e os números fossem transparentes e quantas nacionalidades foram atribuídas por estes meios.
- já são várias as reportagens de cidadãos estrangeiros com cadastro em Portugal, gostaríamos de compreender como é possível a entrada no país sem a detecção do mesmo quando os mesmos estavam a ser procurados no país de origem. Informações relevantes sobre e que medidas estão a ser tomadas para a prevenção do mesmo.
- informações relevantes sobre a criminalidade praticada por cidadãos estrangeiros, se já tinham cadastro criminal antecedente e o que aconteceu após a prática do crime. Se o mesmo permaneceu em Portugal, se foi preso, ou se foi deportado.
Algumas das alíneas da Lei da Nacionalidade deveriam ser avaliadas nomeadamente:
Capítulo I, secção I, Artigo 2.º
Aquisição por filhos menores ou incapazes
"Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração."
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
"1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.
3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível."
Secção III
Artigo 6°
Requisitos
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
5 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham nascido em território português;
b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
Acho que devemos reflectir se estas leis e o acesso ao serviço nacional de saúde de forma igual aos portugueses são de facto o que todos pretendemos e entendemos ser suficiente para fornecer nacionalidade portuguesa.
A aquisição da nacionalidade a partir dos filhos não deveria ser possível, mas deveria ser possível por anos de trabalho no país e não apenas 5 anos de permanência. O matrimónio ou união de facto de apenas 3 anos é algo a reflectir se isso valoriza a nossa nacionalidade. A permanência de 5 anos num país embora legalmente não significa que o mesmo esteja integrado na comunidade e nos seus valores. A alínea c do artigo 6°, secção III é vaga e não explícita e a alínea seguinte deveria envolver os bons valores da nossa nação e não incluir qualquer penalidade.
Creio que muitas destas leis devem ser analisadas e revistas para impedir que a nossa nacionalidade seja um um artigo de aquisição. Muitos países da União Europeia possuem leis bem restritas para aquisição da nacionalidade.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 11 de setembro de 2024
Petição confusa e irrelevante