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Parvalorem: Trabalho sim, outsourcing não.

Para: Assembleia da República

Comissão de Trabalhadores da Parvalorem
Rua Nicolau Bettencourt, nº 5
1050-078 Lisboa

Sua Excelência Senhora Presidente da Assembleia da República,

Petição ao abrigo da Lei n.º 43/90 apresentada a Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República e à Assembleia da República.

Parvalorem: Trabalho sim, outsourcing não.

A Parvalorem tem vindo a substituir massivamente trabalhadores por outsourcing, ampliando um problema criado pelo Governo e que culmina agora num despedimento colectivo de 49 dos seus trabalhadores.
Pretende-se com esta petição impedir o despedimento, reduzir o outsourcing e valorizar os trabalhadores arrastados para esta situação.


I – Enquadramento

Para cumprir as condições impostas pelo Banco BIC o Governo decidiu transferir os trabalhadores do BPN para a Parvalorem, favorecendo o comprador e deixando os trabalhadores à mercê do despedimento colectivo.

A maioria dos trabalhadores contestam este processo em tribunal, porque consideram que a sua legítima entidade empregadora é o BPN, que não foi extinto. Estes trabalhadores nunca assinaram contratos com outro empregador. O Sr. Provedor de Justiça concorda com esta posição dos trabalhadores, mas o Governo ignorou todas as suas recomendações.

Este processo tem vindo a arrastar-se em tribunal e ao fim de 2 anos e meio, devido aos expedientes dilatórios usados pelo Estado, não tem sequer a primeira audiência de julgamento marcada.


II – Outsourcing

Tem-se verificado um recurso massivo ao outsourcing na empresa, abrangendo actualmente as seguintes áreas:

• Gestão e recuperação de crédito;
• Contencioso;
• Recursos Humanos;
• Contabilidade e Reporte;
• Suporte a aplicações informáticas.

Consideramos como prioritário e justo, que os postos de trabalho, sejam ocupados pelos trabalhadores da empresa. Existem internamente pessoas qualificadas e com know-how para o desempenho de muitas tarefas que actualmente estão entregues a empresas externas.

Estas empresas externas têm um custo para a Parvalorem de várias centenas de milhares de euros anuais e contribuem ainda para a redução dos postos de trabalho.

A tempo, tivemos oportunidade de alertar a Tutela para esta preocupação.


III – Despedimentos Colectivos

Como ditou a então Secretária de Estado do Tesouro, Sra. Dra. Maria Luís Albuquerque, “quem vinha para a Parvalorem, era para despedir”. Como tal, começou-se a preparar este caminho. A empresa a recorrer cada vez mais ao outsourcing, eliminando postos de trabalho e finalmente culminando em despedimentos, como inicialmente planeado.

Nos últimos 2 anos, a Administração tentou esvaziar a empresa dos seus trabalhadores através de dois programas de rescisões por mútuo acordo, em condições muito inferiores às praticadas noutras empresas públicas e no Estado. Apesar de uma redução significativa do número de trabalhadores, os restantes, que representam ainda uma maioria, não aceitaram estes programas porque precisam de manter os seus postos de trabalho.

Em Novembro de 2014 foi iniciado um primeiro processo de despedimento colectivo de 6 trabalhadores da Recuperação de Crédito, das instalações de Leiria e Coimbra.

No passado dia 17 de Abril, a Administração da Parvalorem deu início a um novo processo de despedimento colectivo, que nesta fase lança no desemprego mais 49 trabalhadores.

Este novo processo de despedimento colectivo é transversal à maioria das categorias dos trabalhadores da empresa, incidindo particularmente naquelas que correspondem a rendimentos mais baixos, como é o caso dos 22 administrativos visados ao despedimento.

Os trabalhadores são colocados entre a “espada e a parede”. A “alternativa” ao despedimento são rescisões por um mútuo acordo com condições desoladoras. Assim, estes trabalhadores que anteriormente rejeitaram os programas de rescisões, vêem-se agora forçados a aceitar este dito “mútuo acordo”. Aos trabalhadores resta-lhes optar entre o desemprego e o desemprego, acenando-se-lhes com algum dinheiro, para que em troca prescindam do acesso e direito à justiça, que para a grande maioria dos trabalhadores se torna um luxo a que não podem aceder.


IV – Alternativas

A Comissão de Trabalhadores tem, desde longa data, sugerido um conjunto de alternativas que, no nosso entender, permitem resolver os problemas do Estado, da empresa e dos trabalhadores.
Estas alternativas passam por um conjunto integrado de medidas que permitam viabilizar soluções de futuro. As mesmas foram apresentadas repetidamente à Administração e à tutela, mas nunca foram colocadas em prática. A única solução que o Estado e a empresa encontram é o despedimento.

Exemplo de algumas alternativas apresentadas:

1) Banco de Fomento

Colocação dos trabalhadores da Parvalorem no projecto da Instituição Financeira de Desenvolvimento, designado por Banco de Fomento.

Esta solução permitiria aproveitar as competências de alguns colaboradores da Parvalorem, que têm experiência na Banca, contribuindo para o kick-off do Banco, cujo arranque tarda e tem suscitados preocupações.


2) Pré-Reformas

A Comissão de Trabalhadores propôs a criação de um programa de pré-reformas, à semelhança do que foi implementado na Caixa Geral de Depósitos. Actualmente existe um universo de 27 trabalhadores da empresa elegíveis para esta medida.


3) Caixa Geral de Depósitos

A Caixa Geral de Depósitos, instituição com elevadas responsabilidades na gestão do BPN, tem contratado anualmente centenas de trabalhadores. Os trabalhadores da Parvalorem são bancários, de um escalão etário mais baixo, contribuindo para a necessária e natural renovação de quadros dessa instituição.

Uma integração faseada, que há muito tempo dissemos que devia ter sido iniciada, com cerca de 20 recursos anuais, permite evitar os despedimentos e os consequentes impactos financeiros e sociais.


4) Outras entidades da esfera do Estado

Tendo em conta a necessidade de trabalhadores qualificados em várias entidades e organismos do Estado, deve ser analisada a alternativa de colocar trabalhadores da Parvalorem com o perfil adequado às funções.


5) Outsourcing

Tal como dito anteriormente, os trabalhadores da Parvalorem podem voltar a assumir as funções onde foram substituídos em parte ou no todo, pelo outsourcing.

A empresa optou por não aproveitar os recursos à disposição, tratou sim de apressadamente, subcontratar determinadas funções críticas e com elevados riscos de conflitos de interesses entre o Estado e o privado.


Conclusão

Assim, vêm os signatários desta petição solicitar:

1- Cessação imediata do processo de despedimento colectivo em curso;

2- Revisão imediata do outsourcing, restituindo os postos de trabalho aos trabalhadores;

3- Início de um verdadeiro diálogo que permita a implementação das alternativas expostas, ou outras que não passem nunca pelo desemprego.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 14 maio 2015
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