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Saída imediata do Município de Figueiró dos Vinhos da empresa APIN

Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos

Num dos seus dispositivos, o Decreto-lei nº194, de 20 de Agosto de 2009, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos prevê que a gestão de tais serviços é atribuição dos municípios e pode por eles ser prosseguida isoladamente, ou através de associações de municípios, ou de áreas metropolitanas, mediante sistemas intermunicipais, de harmonia com o que nele se prescreve.

Os municípios desde sempre exerceram, com competência, tais atribuições, e a forma como, em geral, o fizeram não suscitava reparos de maior, e o Município de Figueiró dos Vinhos, ao longo dos anos, não foi exceção.

Contudo, e devido a circunstâncias que desconhecemos, a situação foi-se alterando, os prejuízos avolumaram-se e, alguns municípios outorgaram a empresas intermunicipais, a gestão corrente dos serviços, como aconteceu com Figueiró dos Vinhos e mais uma dezena de municípios aderentes, que entregaram tais desígnios a uma empresa intermunicipal denominada APIN - Empresa Intermunicipal do Pinhal Interior E.I.M., S.A. (Contrato Público publicado no D.R., II Série, nº239, de 12 de Dezembro de 2019).

A constituição da empresa intermunicipal APIN que abrange 11 concelhos, onde se incluí o Concelho de Figueiró dos Vinhos, foi uma decisão abusiva, pois dela não se fez uma ampla discussão pública. Trata-se de uma questão delicada, pois tem a ver com a gestão desse bem público precioso – a água, ainda mais quando o contrato estabelecido será por 30 anos.

A APIN entrou em funcionamento em Janeiro de 2020, sendo que, a sua primeira medida, um aumento escandaloso do preço da água, tem implicações dramáticas no bolso e na vida das pessoas, na vida de pequenas e médias empresas e dos serviços públicos. Tais medidas são por demais injustas para qualquer região, e muito mais quando se trata de regiões do interior, a cada dia mais desertificadas e envelhecidas e onde o poder de compra é cada vez menor.

Relativamente ao saneamento, muitas faturas de vários concelhos contemplam o pagamento de saneamento a quem não o tem, deixando ao munícipe o ónus de reverter a cobrança indevida, quando bastava ao município fornecer o cadastro que o isentava. Na presente data, seguramente que uma boa parte dos munícipes ainda não recebeu a sua fatura, o que não se compreende.

Além disso, foram partilhadas com a empresa APIN informações pessoais, de identificação e bancárias, sem qualquer tipo de consentimento numa clara violação da lei da proteção de dados.

A falta de transparência em todo este processo é notória. A confusão que se estabeleceu, após a comunicação da saída do município de Penacova da APIN, levou à comunicação de que, a partir de agora, iriam baixar o tarifário, sendo tal medida incompreensível, uma vez que a lógica seria aumentar os tarifários porque já não são 11 concelhos, mas sim 10, isto se, entretanto, não saírem mais municípios.

A APIN estabeleceu a contratação de serviços aos privados. O serviço de atendimento às populações foi entregue aos CTT, sem que, ao que se saiba, num domínio com particulares requisitos, os empregados dessa empresa privada tenham recebido formação específica para poderem estar à altura das solicitações dos consumidores. Só por si, isto já é um mau prenúncio porque, de privatização em privatização, se chega à privatização total. Tal será uma das piores coisas que pode vir a acontecer, atendendo ao que já é por demais conhecido e do domínio público, de situações gravosas para os municípios e seus munícipes, como é o caso da concessão a privados das águas de Mafra e da Figueira da Foz.

Consideramos, além do mais, que os interesses dos consumidores não estão acautelados porque da estrutura de gestão da APIN, que se saiba, não há uma representação dos próprios munícipes-consumidores, através de instituição criada ou a criar.

Por tudo o que acima se expôs, e porque consideramos que a APIN é uma porta aberta para a concessão em exploração a privados de um bem do domínio público que a todos e a cada um importa - a água, os abaixo assinados vêm junto do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos exigir a imediata saída do município de Figueiró dos Vinhos da empresa APIN e a devolução dos serviços de água, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos ao referido município.



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Esta petição foi criada em 16 maio 2020
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