Apoio da quarentena vedado para quem é prestador de serviço e tem contrato em simultâneo
Para: Segurança social
O apoio financeiro durante o covid19 não deve ser vedado a pessoas que têm contrato e que são cumulativamente prestadores de serviços
com a agravante que estes descontam para a segurança social das duas fornas e ainda lhes é pedido descontos como independentes durante o período que não têm rendimentos.