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In Dúbio, pro HERITAGE (penas e coimas pesadas para os crimes contra o património cultural)

Para: Pessoas, entidades públicas, entidades privadas.

A Associação de História e Arqueologia de Sabrosa promove esta iniciativa, no sentido de conferir um pouco mais de relevância e importância ao nosso património. Neste sentido, redigimos esta petição pública para despertar, sobretudo na comunidade, a sensibilidade para a preservação da nossa herança cultural.
Como ocorre em alguns dos países da União Europeia, os atentados, intencionais ou não, contra o património construído e, em alguns casos, imaterial, contam com penalizações legais gravosas ou chamadas de atenção. Portugal não pode, do nosso ponto de vista, ficar durante muito mais tempo à sombra de um discurso regulador, mas sem fins práticos pesados para aqueles que destroem o nosso património.
A legislação portuguesa no âmbito da defesa, valorização e proteção do património histórico, arqueológico e, em suma, cultural, é bastante assertiva e justa nas questões relativas regulamentação no âmbito da prática da atividade arqueológica, definições, conceitos, ratificação de convenções e inúmeras outras perspetivas diacrónicas, argumentativas e legalmente justas sobre a questão “PATRIMÓNIO”. Os diplomas, uns atrás de outros, as mudanças de definição ou definições, designação, extinção e atualização de instituições encarregues de defender e fiscalizar as questões relativas ao património, isto é, à herança de todos nós, foram, são e continuarão a ser criados, reformulados, revogados e atualizados.
No entanto, apesar de toda esta imensa macha de vontade legislativa, a realidade é baste simples e fácil de entender: as penalizações para quem pratica crimes contra o património é, é na generalidade, inexistente.
O estado, ao longo da história, sobretudo após o 25 de abril de 1974, evoluiu muitíssimo na legislação relativa à salvaguarda do património cultural, seguindo, em parte, algumas das exigências e demandas de instituições internacionais. No entanto, o “sumo”, bem analisado, é significativamente literário. Alguma da legislação que, por um motivo ou por outro, toca, em parte, a questão do património cultural pode ser apontada na listagem seguinte:

1. Decreto-Lei n.º 85/94;
2. Portaria n.º 568/95;
3. Decreto-Lei n.º 164/97;
4. Decreto-Lei n.º 117/97;
5. Decreto Regulamentar n.º 28/97;
6. Decreto-Lei n.º 270/99 (RTA);
7. Lei n.º 121/99;
8. Decreto-Lei n.º 287/2000;
9. Decreto-Lei n.º 69/2000;
10. Lei n.º 107/2001;
11. Lei n.º 107/2001;
12. Circular 2004;
13. Decreto-Lei n.º 197/2005;
14. Decreto-Lei n.º 215/2006;
15. Decreto-Lei n.º 138/2009;
16. Decreto-Lei n.º 139/2009;
17. Despacho 2010;
18. Norma n.º 1/2010;
19. Circular 2011;
20. Aviso n.º 6/2012;
21. Decreto-Lei n.º 114/2012;
22. Decreto-Lei n.º 115/2012;
23. Portaria n.º 223/2012;
24. Despacho n.º 11142/2012;
25. Decreto-Lei n.º 47/2014;
26. Decreto-Lei n.º 151-B/2013;
27. Circular n.º 1/2014;
28. Decreto-Lei n.º 164/2014;
29. Decreto-Lei n.º 148/2015;
30. Decreto-Lei n.º 149/2015;
31. Despacho 2952/2018;

Foi então, sobretudo a partir da segunda metade dos anos 90 do século XX, que se produzem inúmeros diplomas e se criam algumas instituições no sentido de salvaguardar o património cultural e arqueológico. Estas instituições, no entanto, contemplam antecessoras, sobretudo a partir doa anos 60 do século XX. A Direcção-Geral do Assuntos Culturais (1971-1988), a Direcção-Geral do Património Cultural (1971-1988), o Instituto Português do Património Cultural (1972-1997), com os diversos Serviços Regionais de Arqueologia, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAAR) (1968-2005), o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) (1968-2005), a viragem como Instituto Português de Arqueologia (IPA), o Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico e, mais recentemente, a Direcção-Geral do Património Cultural ou DGPC.
Apesar desta panóplia de diplomas, institutos, direcções gerais, serviços regionais, etc., a penalização para os indivíduos ou entidades que prevaricaram ou afretaram, temporal ou permanentemente o património cultural é, ainda hoje, caricata. Não existe qualquer penalização relevante para quem destrói, intencional ou acidentalmente, o património.
Por outro lado, as exigências das entidades oficiais para com aqueles que procuram, de uma forma ou de outra, preservar, registar e salvaguardar o património são, no geral, bastante apertadas se comparadas com as exigidas a aqueles que o destroem sem dó nem piedade.
Importa ainda destacar as exigências prévias a entidades públicas ou privadas no âmbito das medidas de minimização ou medidas compensatórias em obras públicas ou privadas que possam afectar, directa ou indirectamente o património histórico e arqueológico. Assim sendo, não se consegue compreender por que motivo são exigidas medidas compensatórias prévias ou outras a quem se preocupa com o património, mas a quem o destrói e aniquila poucas responsabilidades são exigidas.
Importa então, acima de tudo, questionar a rezão pela qual se implanta o “travão” legislativo para os atos de vandalismo e destruição, total ou parcial, do património cultural. Não se entende que não exista uma punição para aqueles que, por diversas razões, destroem um património de todos, destroem parte de história de todos nós.
Esta petição destina-se, sobretudo, a despertar a reflexão sobre a necessidade de criminalizar os atentados contra o património cultural. É inquestionável benevolência legislativa para aqueles que destroem o legado histórico. Não se entende.
  1. Actualização #1 Dubrovnik e os crimes contra o Património Cultural

    Criado em 21 de maio de 2020

    Durante as guerras dos anos 90 na ex-Jugoslávia, centenas de locais religiosos e culturais foram sistematicamente destruídos na tentativa de erradicar a cultura de grupos per-escolhidos. Desde seus primeiros casos, o TPIJ afirmou que a destruição do património cultural é um crime sob o direito consuetudinário internacional. O TPIJ também determinou que crimes sistemáticos contra o património cultural podem equivaler a crimes contra a humanidade ", pois toda a humanidade é realmente prejudicada pela destruição de uma cultura religiosa única e seus objectos culturais concomitantes". Em 2001, o Tribunal proferiu uma acusação contra quatro acusados ??de crimes cometidos durante o cerco de 1991 à cidade costeira croata de Dubrovnik. Embora a acusação e os julgamentos subsequentes incluíssem acusações de assassinato e tratamento desumano de civis, os danos intencionais causados ??a este Património Mundial da UNESCO desempenharam o papel principal na apresentação de evidências e na percepção pública desses julgamentos. Foi a primeira vez que crimes contra o património cultural ocuparam o palco central de um julgamento criminal internacional.




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Esta petição foi criada em 13 maio 2020
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