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Adiamento da Retoma das Visitas a Instituições de Cuidados a Idosos e Similares (ERPI e UCCI)

Para: Assembleia da República; Ministério da Saúde; Direção-Geral da Saúde

Em face da Informação disponibilizada ontem pela DGS (Informação nº 011/2020 de 11/05/2020), considera-se que será precipitada a retoma das visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI), já no dia 18 de Maio de 2020.

Eis os motivos:

1. O Estado de Emergência deixou de vigorar nas primeiras horas do dia 3 de Maio de 2020, com o levantamento de muitas das restrições e regras implicadas, da atenuação de medidas de vigilância, da permissão de atividades económicas, sociais, de exercício de direitos (como greves e manifestações), que estavam até então suspensas. Esta realidade tem pouco mais de uma semana, período que se considera insuficiente para se conhecer o impacto que poderá estar, ou poderá vir a ter, no controlo da pandemia e da propagação da infeção por COVID-19.

2. Foram divulgadas recentemente pela DGS algumas orientações - como por exemplo, a orientação nº 023/2020, sobre procedimentos a adotar em estabelecimentos de restauração e de bebidas, e a orientação nº 024/2020, para o regresso às aulas presenciais de alunos do 11º e 12º anos de escolaridade - a principiar, também, no dia 18 de Maio de 2020. Ora, medidas como estas, com a agravante de serem instituídas em conjunto, e não de forma faseada, poderão potenciar os riscos referidos no parágrafo anterior.

3. O período implicado, decorrente da Informação nº 011/2020, publicada ontem pela DGS, para a adequação dos espaços reservados à utilização e circulação das visitas nestas instituições, assim como para a adopção das estratégias e dos procedimentos aconselhados, é francamente curto. Menos de uma semana completa, para as Instituições (i.e, infraestruturas, Recursos Humanos) e familiares/outros visitantes serem preparados para esta nova realidade, parece impraticável.

4. Terá sido subestimada a relevância de ouvir e envolver os responsáveis e funcionários que trabalham nestas instituições. Não só será uma conduta mais correta como também mais conscienciosa, com consideração às medidas e aos cuidados que têm sido levados a cabo em muitas destas instituições, para proteção de utentes e colaboradores. Medidas essas que alteraram a dinâmica de muitas instituições, com impacto também nas dinâmicas da vida pessoal e familiar dos profissionais que, em verdade, desempenham funções críticas nesta fase de pandemia. Não deverão, por isso, ser sujeitas a alterações que de alguma forma lhes impõem a necessidade de uma readaptação num período de tempo que pode ser insuficiente e pôr em causa outras medidas de segurança já adotadas. Adicionalmente, durante esse período de transição, será de considerar o acompanhamento pelas autoridades competentes na reavaliação dos planos de contingência, caso a caso.

Pelas razões acima mencionadas, solicitamos que aquela Informação (Informação nº11 /2020, de 11/05/2020) seja revista, atentando: a) aos moldes em que as Instituições poderão ser apoiadas localmente, por órgãos competentes, na redefinição de estratégias para receber visitantes sem pôr em causa as medidas já adoptadas, e de acordo com as possibilidades que as condições, infraestruturais e humanas, oferecem; e b) ao período de início da sua vigência, que deverá ser reconsiderado.



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Esta petição foi criada em 12 maio 2020
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