Pena de prisão máxima para molestadores e/ou homicidas de crianças
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
O aumento de crimes contra crianças tem vindo a preencher a realidade do nosso país.
Diariamente somos confrontados com crimes hediondos contra crianças, seres indefesos que são vítimas fáceis, muitas vezes às mãos daqueles que mais os deveriam proteger.
Como cidadã portuguesa acredito que devemos lutar pelos nossos direitos mas principalmente pelos direitos dos que não têm voz.
É hora de travarmos o facilitismo das leis que julgam estes casos, que relegam para segundo plano a gravidade com que a vida humana é afectada.
A declaração dos direitos das crianças que vigoram em dez princípios:
1) À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Direito à especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
5) Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho.
10) Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Declaração aprovada a 20 novembro 1959 pela Assembleia Geral da ONU.