Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Proteção objetiva dos cidadãos com doenças de Diabetes e de Hipertensão, em quadro de COVID-19

Para: Ex.mo Sr. Primeiro Ministro

Petição pela Proteção objetiva dos cidadãos com doenças de Diabetes e de Hipertensão, em quadro de COVID-19

Serve a presente petição para solicitar ao Governo que revogue, de imediato, a decisão de excluir os Doentes Diabéticos e os Doentes Hipertensos das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, ou seja, dos grupos de risco, deixando de poder justificar uma falta ao trabalho mediante declaração médica, conforme consta da Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, diploma que prevê as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020). Pretende-se, assim, que seja mantida a anterior redação que se considera de todo correta, atenta a justificação que mais abaixo se refere e que era a seguinte:
“Artigo 25.º -A (Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos)
1 — Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
2 — A declaração médica referida no número anterior deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.
3 — O regime previsto no presente artigo não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais previstos no artigo 10.º”

Essa inusitada decisão, “irresponsável”, foi tomada à revelia e contrariando todo o conhecimento e sustentação técnica e científica conhecidos e veiculados pelas entidades oficiais e associações de ordem nacional e internacional e, inclusivamente, a doutrina oficial do próprio Ministério da Saúde.
É unânime a voz das entidades (nomeadamente, da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, da Sociedade Portuguesa de Diabetologia e da Sociedade Portuguesa de Hipertensão) e de especialistas que têm considerado tal decisão despropositada, uma vez que põe, objetivamente, em risco os Diabéticos e os Hipertensos em quadro de pandemia da doença COVID-19, porquanto são pessoas que se encontram numa situação de maior vulnerabilidade, conforme resulta do plasmado em toda a doutrina divulgada em meios oficiais de todo o mundo. É, de facto, unânime, que, contraindo COVID-19, os Diabéticos e os Hipertensos são atirados para uma mórbida situação de diferenciação negativa se comparados com os demais concidadãos saudáveis.
Os responsáveis pelas associações acima referidas já manifestaram publicamente, em uníssono, a sua opinião técnica sobre o assunto, dando nota da sua oposição à decisão do governo, a qual consideram um mau princípio, indiciando, mesmo, que poderá ter sido tomada numa perspetiva iminentemente orçamental, porque há muitos hipertensos e diabéticos, o que torna a situação não só grave, mas também atentatória contra a vida destes cidadãos.

Repudiam-se, pois, as afirmações do Sr.º Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, proferidas a 06.05.2020, a propósito da exclusão dos Diabéticos e os Hipertensos da lista dos doentes expressamente mencionados no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (apenas) 4 dias depois, por força da Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio. Afirmou que “quer diabéticos, quer hipertensos, são de facto fatores de risco para doenças crónicas: a hipertensão para doença cardiovascular e a diabetes para doença cardiovascular e renal”, mas que “são doentes essencialmente compensados”. O “facto de estarem compensados não significa, porém, que a qualquer momento não possam vir a descompensar e sempre que isso acontecer”, referiu também, “essa situação estará com certeza coberta pelo chapéu das doenças crónicas”. A comunidade médica de especialistas e os responsáveis pelas maiores associações de diabéticos e hipertensos consideram que o discurso do governo é “irresponsável” e inaceitável. Acresce que, a justificação agora apresentada pelo Governo contradiz toda a doutrina oficial do próprio Ministério da Saúde e também as orientações oficiais internacionais.

Estão a ser divulgados diversos relatórios técnicos, de vários países, que revelam bem a fragilidade dos Diabéticos e dos Hipertensos face ao COVID-19. A China lançou os primeiros números alarmantes, revelando que 20% dos infetados são também diabéticos e que 22% dos internados em Unidades de Cuidados Intensivos sofriam da doença.
Em Portugal ainda não se conhece informação, dados sobre o assunto.
De vários documentos técnicos que se conhecem destacamos o divulgado no site oficial do Governo dos EUA, Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA – (CDC) Centers for Disease Control and Prevention – CDC 25/7: Saving Lives, Protecting PeopleTM:
https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6915e3.htm (consulta em 08-05-2020)
Tradução nossa para Português:
• Relatório semanal de morbidade e mortalidade (MMWR )
Taxas e Características de Hospitalização de Pacientes Hospitalizados com Doença de Coronavírus Confirmada em Laboratório 2019 - COVID-NET, 14 Estados, 1 a 30 de março de 2020

(…)
Entre 1 e 28 de março de 2020, a taxa geral de hospitalizações associadas ao COVID-19 confirmada por laboratório foi de 4,6 por 100.000 habitantes; as taxas aumentaram com a idade, com as maiores entre adultos com idade = 65 anos. Aproximadamente 90% dos pacientes hospitalizados identificados pelo COVID-NET apresentavam uma ou mais condições subjacentes, sendo as mais comuns obesidade, hipertensão, doença pulmonar crônica, diabetes mellitus e doença cardiovascular.
(…)

TABLE. Underlying conditions and symptoms among adults aged =18 years with
coronavirus disease 2019 (COVID-19)–associated hospitalizations — COVID-NET, 14 states,
* March 1–30, 2020†

Age group (yrs), no./total no. (%)
Underlying condition Overall 18–49 50–64 =65 years

Obesity§ 73/151 (48.3) 23/39 (59.0) 25/51 (49.0) 25/61 (41.0)
Diabetes mellitus 47/166 (28.3) 9/46 (19.6) 18/56 (32.1) 20/64 (31.3)

(Não dispensa a leitura ao documento completo em: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6915e3.htm#T1_up)

Bem se vê que a condição dos Diabéticos e Hipertensos perante a COVID 19 é de extrema vulnerabilidade, estando a sua vida altamente comprometida. De facto, perante este coronavírus, tanto os Diabéticos como os Hipertensos, não têm uma condição igual à dos cidadãos saudáveis, uma vez que lhes está associada uma maior taxa de morbilidade.
A vida humana é inviolável (artigo 24.º da CRP) e todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Ora, nos termos do definido na alínea b) do artigo 9.º da CRP, uma das tarefas fundamentais do Estado é, precisamente, garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Acontece que, com esta decisão, o Estado não está a cuidar de um grupo de cidadãos que lhes deve merecer particular atenção e proteção, no quadro em que vivemos, uma vez que têm, objetivamente, riscos acrescidos numa situação em que contraiam a COVID 19.
Temos plena convicção de que a situação em apreço configura a violação ostensiva de diversos princípios, direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugados com os previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, designadamente, o Direito à Vida e o Direito à Saúde.
Nós, cidadãos que subscrevemos esta petição, não podemos estar à espera que aconteçam mortes para que se venha posteriormente constatar que efetivamente o Estado não adotou as necessárias medidas de proteção e salvaguarda que lhe cumpre acautelar. Não poderemos esperar danos irreversíveis, com perdas de vidas, para tomar decisões concretas de proteção.

Pelo exposto, porque a salvaguarda da vida humana deve ser o objetivo, primeiro e último, de qualquer decisão política, mormente, em matéria de saúde, apelamos ao Governo e à Presidência do Conselho de Ministros alterem a situação, contemplando novamente os Diabéticos e Hipertensos nas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, desde a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 10 maio 2020
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
185 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.