Aumento da moldura penal para mais de 25 anos, em crimes contra menores em contexto familiar
Para: Assembleia da República
As crianças têm nos familiares, mais em concreto nos pais, o suporte e base de uma vida. Vieram ao mundo por vontade dos pais, uma vez que desde 2007 que a interrupção voluntária da gravidez é permitida.
Quando há um crime contra elas, praticado por aqueles em quem elas mais confiança depositavam no mundo, não se pode julgar da mesma forma que se julga um crime contra outrém, mantendo a moldura penal no máximo de 25 anos, que nunca são cumpridos na totalidade.
Deveria assim ser lançado o debate para que estes crimes tivessem tratamento especial, aumentando a pena máxima dos mesmos.