Devolução do dinheiro dos bilhetes dos festivais de Verão cancelados/adiados
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República
No mínimo, as pessoas poderem decidir se querem o vale ou a devolução do seu dinheiro.
Diz a lei que "(...)Se os espectadores o exigirem, o promotor é obrigado a restituir o valor dos bilhetes sempre que: o espetáculo não possa ser exibido no local, data e hora marcados; houver substituição do programa (ou dos artistas principais).(...)"
Para além disso, "(...)Quando um dos artistas, num festival de música por exemplo, cancela a sua atuação no palco principal, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete. Mesmo que não seja cabeça de cartaz, a sua ausência altera o programa inicial do festival.(...)"
Portanto, acho que existe enquadramento legal para todos nós podermos pedir o reembolso do nosso dinheiro, se assim o pretendermos.