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Fim de voos extra-UE para Portugal durante a epidemia mundial de covid-19

Para: Governo português

Sobre a autorização de voos extra-UE para Portugal durante a epidemia mundial de covid-19

O Despacho n.º 4698-C/2020 do governo português, de 17 de abril de 2020, determinou a prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas excepções. As “determinadas” excepções dizem respeito (para além da UE e espaço Schengen), nada mais nada menos do que a voos de 12 países, nomeadamente dos Palop (Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe e Timor), o Reino Unido, os EUA, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, ou seja, quase todos os países extra-europeus para onde a TAP voa.

Claro está, esse mesmo despacho não obriga as pessoas em proveniência desses países, (nem da Europa, diga-se de passagem) a ficar em quarentena, ao chegarem a Portugal (quer sejam cidadãos portugueses quer não, quer venham ou não de zonas altamente afectadas pelo covid-19 como São Paulo). Isto sabendo-se que nesses países a epidemia começou mais tarde e irão demorar mais tempo a controlar a epidemia, para além do facto que a maioria desses países não pôs em prática medidas de confinamento obrigatórias.

Ou seja, em Portugal, as autoridades decretaram um estado de emergência (e agora de calamidade) e os habitantes foram obrigados a ficar em casa durante quase sete semanas, privados de liberdades, de movimento, de trabalho, etc, (justamente essenciais para controlar a propagação do vírus e reduzir o número de mortes potenciais) mas os voos podem continuar a chegar a Portugal de países extra-UE, por exemplo do Brasil, e as pessoas podem entrar no país sem controle algum e contribuir para espalhar o vírus, aumentando assim o risco de uma nova vaga da epidemia, deitando por terra tudo aquilo que foi conseguido com muito custo durante semanas de confinamento.

Para além disso estas regras vão contra as orientações europeias, tendo a Comissão Europeia adoptado, em 30 de março, orientações para a aplicação da restrição temporária às viagens não essenciais para a UE (C (2020) 2050 final). E em 8 de abril de 2020 (COM(2020) 148) a Comissão convidou os Estados-Membros de Schengen a prolongarem a aplicação da restrição de viagens não essenciais de países terceiros para a área da UE por mais 30 dias, e pelo menos até 15 de maio de 2020.

E ainda, no Roteiro Europeu comum para o levantamento das medidas de contenção do COVID-19, a Comissão Europeia indica que “a reabertura de fronteiras externas e o acesso de residentes não pertencentes à UE, apenas devem ser permitidas numa segunda fase de medidas, e devem ter em conta a situação da propagação do vírus fora da UE e os riscos da reintrodução do vírus. A salvaguarda das medidas de distanciamento social adoptadas pelos Estados-Membros da UE requer um seguimento e avaliação contínua da necessidade de restringir viagens não essenciais de fora da UE.

Em conclusão, as disposições aprovadas pelo governo português não parecem contribuir para uma estratégia séria e consequente para controlar esta epidemia e minorar os (já) enormes impactos na economia que dai advêm, para além de irem contra todas as orientações da União Europeia.

O governo português é assim solicitado a interromper os voos provenientes de fora da UE (quer venham dos Palops ou de outros países), ou a instituir um período de quarentena para as pessoas que mesmo assim desejem vir para Portugal.




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Esta petição foi criada em 04 maio 2020
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