Contribuição mínima para a Segurança Social para Trabalhadores Independente durante o período de atribuição de apoio
Para: Exmo Sr.Presidente da Assembleia da Republica,Exmo Sr. primeiro Ministro António Costa
Vimos por este meio, solicitar que sejam revistos os valores de contribuições à segurança social, durante o período de atribuição dos apoios extraordinários, aos Trabalhadores Independentes.
Durante o mês de Abril, Maio e Junho, o valor apurado das contribuições devidas aos trabalhadores independentes, são baseadas em rendimentos do primeiro trimestre.
Assim, independentemente de facturar 0€ nos meses referidos, os contribuintes estão a pagar contribuições altas á Segurança Social, sem facturar nada.
Alguns trabalhadores independentes,subtraindo os valores das contribuições, ao valor do apoio atribuído, sobram-lhe 100€ por mês para viver.
Solicitamos, que ao invés de darem diferimento para pagar na integra as contribuições á Segurança Social,após término de atribuição de apoios, mesmo que em 12 meses sem juros, nos seja atribuído um valor mínimo de contribuição para a Segurança Social de 20€ durante os meses que gozarmos do apoio extraordinário.
Sem outro assunto,