Justiça Social – Condições minimamente iguais trabalhadores Setores Público e Privado
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da Republica
É do conhecimento público a crise de saúde pública que vivemos e o impacto que esta terá nas condições e nível de vida das pessoas será enorme.
O Artigo 1.º da Constituição refere “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana … uma sociedade livre, justa e solidária.”
Os sacrifícios necessários e aos quais não conseguiremos escapar, devem ser repartidos, de forma justa e equitativa, por todos e não deixar alguns como uma classe privilegiada.
A discriminação entre trabalhadores dos setores público e privado assume nesta crise uma dimensão particularmente chocante.
Muitos portugueses estão em lay-off, a receberem só 2/3 ou menos do salário, e muitos já estão - e mais irão - no desemprego.
A função pública por seu lado, não terá despedimentos, recebe a 100% mesmo que não esteja a trabalhar e ainda é aumentada.
É essencial eliminar estas injustiças e respeitar os direitos constitucionalmente consagrados nos princípios do Estado de direito democrático (art.º 2º da CRP), no direito à igualdade real [art.º 9º, alínea d) e art.º 13º da CRP] e na valorização profissional enquanto condição essencial da dignidade no trabalho [art.º 58º, alínea b) da CRP]
Pedimos assim aos órgãos de soberania competentes que não dividam os portugueses, em primeira e segunda categoria, e que tomem medidas para que a situação seja mais justa e equitativa.