Proibição ou limitação horários para feitura de obras ruidosas em apartamentos durante o período de emergência (com confinamento obrigatório na habitação)
Para: Sr. Presidente da República, Sr. Presidente Assembleia República e Sr. 1º Ministro:
Tendo em conta que milhões de portugueses estão confinados na sua casa / apartamentos (em prédios / condomínios) de forma obrigatória, como trabalhadores (teletrabalho), assim como estudantes (que tentam estudar - telescola e ensino à distância, via internet), idosos, crianças de tenra idade, deficientes e doentes (COVID e não COVID), etc..
Tendo em conta que há uma minoria de proprietários que acham lógico fazer obras nos seus apartamentos, com ruídos elevados, demolições, marretadas, marteladas, berbequins, fumos e poeiras, prejudicando muitos portugueses que tentam descansar, trabalhar, estudar ou simplesmente tentar recuperar da doença,
Tendo em conta que a Lei atualmente em vigor (designadamente o Regulamento geral do Ruído) não prevê a proibição ou limitação destas atividades (em prédios) em situação de emergência e que as autoridades policiais ou administradores do condomínio nada podem fazer (nem têm feito de facto) para impedir estas situações,
Tendo em conta os inúmeros casos que têm sido denunciados publicamente e relatados por vários órgãos de comunicação social,
Exige-se aos poderes públicos (Presidente da República, Assembleia da República e Governo) que corrijam esta situação, com a máxima urgência, adoptando as medidas legais necessárias, porquanto a situação descrita é injusta e imoral, pois não se pode exigir às pessoas que fiquem em casa, sob ameaça de sanções e até da prática de um crime e deixar que uma minoria sem bom senso, nem civismo, infernize a vida de uma grande maioria, com obras ruidosas, disseminação de fumos e poeiras em tempo de pandemia.