PELO CANCELAMENTO DAS FESTIVIDADES PIROTÉCNICAS DO 25 DE ABRIL NO FUNCHAL
Para: Presidente da Câmara Municipal do Funchal
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Engenheiro Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia:
Considerando que o COVID-19 é a mais grave pandemia em mais de 100 anos;Considerando que esta pandemia já infectou mais de 2 milhões e meio de seres humanos;
Considerando que este vírus já vitimou mais de 170 mil seres humanos;Considerando que os números oficiais a nível mundial podem revelar-se superiores dada a assintomatologia revelada por uma franja significativa dos infectados, e do número de óbitos associados a outras patologias e não testados;
Considerando que na Região Autónoma da Madeira verificou-se num primeiro momento uma resposta consensualmente positiva à pandemia, em parte comprometida por alegado incumprimento do isolamento e distanciamento social por parte de uma única família;
Considerando que basta que alguns não compreendam a gravidade do momento, e actuem de forma irresponsável, para que tudo fique em causa;
Considerando que as instituições públicas, nomeadamente as de cariz representativo, tem especiais obrigações ao nível do exemplo que transmitem às respectivas populações;
Considerando que a crise sanitária origina já uma crise económica e social;Considerando que uma fatia significativa dos madeirenses se viram privados de parte dos seus rendimentos mensais;
Considerando que muitos outros madeirenses se encontram mesmo numa situação de inactividade conducente ao desemprego;Considerando que os organismos públicos devem redireccionar os seus recursos para a dinamização da economia e para o amparo social;
Considerando que qualquer manifestação de opulência financiado por dinheiros públicos pode ser entendida como uma provocação, ou insulto, ao esforço que está a ser empreendido pelos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira;
Considerando a existência de alunos e professores que se viram na obrigação de serem possuidores de aparelhos informáticos para prosseguirem a actividade lectiva;
Considerando que essa necessidade em alguns casos se multiplica pela dimensão do agregado familiar;Considerando que as autarquias tem obrigações constitucionais ao nível da educação, nomeadamente no 1º ciclo do ensino básico;
Considerando as autarquias se devem associar ao desígnio de suprir essas necessidades de ferramentas educativas no ciclo lectivo em que tem responsabilidades;
Considerando que comemorações públicas que impliquem ajuntamento de cidadãos são no presente momento objecto de forte indignação em Portugal;
Considerando que a persecução de comemorações que incluam espectáculos extravagantes e onerosos seria ainda mais incompreendido pela sociedade;
Considerando que o absurdo seria ainda maior se os referidos espectáculos provocarem, ainda que involuntariamente, ajuntamentos populares;
Considerando que a Madeira tem uma extensa tradição de espectáculos pirotécnicos, ditos "fogo de artifício ou de vista";
Considerando que essa tradição inclui a confluência popular ao centro da cidade para observação do evento;
Considerando que um espectáculo desta jaez seria um sinal contraditório e perigoso, oferecido por uma entidade pública representativa à sua população;
Considerando que essa entidade pública perderia nesse momento toda e qualquer autoridade para incitar a população ao cumprimentos dos protocolos de segurança sanitária emanados pela Organização Mundial de Saúde e pelas autoridades de saúde nacional e regional;
Considerando que há formas mais humildes, seguras e sóbrias para evocar uma data, acontecimento, ou ritual, como deu testemunho universal o Santo Padre, celebrando desacompanhado a Páscoa Católica perante uma praça de São Pedro vazia;
Considerando que mesmo os não crentes, um pouco por todo o mundo, se identificaram com o peso daquele momento e o elegeram como símbolo da filosofia a adoptar enquanto a crise se perpetuar;
Considerando que por todas as razões, explicita ou implicitamente invocadas, seriam de mau tom a persecução das planeadas celebrações do 25 de Abril por parte da Câmara Municipal do Funchal;
Considerando que as mesmas incluem, pelo menos, um espectáculo de arremesso de material pirotécnico e um conjunto de actividades artísticas;
Solicita-se a v.exa. o cancelamento imediato de todas estas actividades, bem como a invocação de nulidade de todos os contratos celebrados ou a celebrar, relacionados com os mesmos, ao abrigo das limitações impostas pelos decretos do Estado de Emergência Nacional, e a alocução das verbas resgatadas na aquisição de material informático para ser distribuído pelo alunos carenciados do 1º ciclo do ensino básico, conforme regulamento a ser aprovado em futura reunião de vereação.
Os cidadãos que subscrevem esta petição invocam o direito de petição consagrado no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, admitindo que no caso presente apenas se aplique o seu carácter simbólico e indicativo.
Funchal, 21 de Abril de 2020