Petição pela Isenção do IMI
Para: AR
O IMI é um imposto definido no Orçamento de Estado, que tributa quem é proprietário de um imóvel e que serve de fonte de receita às autarquias. As Câmaras não têm o poder de isentar, existindo tão-só uma opção dos municípios de reduzir gradualmente o seu índice, o que já aconteceu por 3 vezes nos últimos 6 anos, por exemplo em V. N. Gaia.
Acresce que pouco sentido faz este imposto, imputado a quem tem a qualidade de proprietário de um imóvel.
Assim, optando por criar um forte programa de respostas sociais para os concelhos, assumindo o não pagamento do IMI, mesmo podendo ser feito em 3 prestações e 3 momentos do ano, como tem acontecido.
Estamos certos da compreensão para a necessidade de reforço de apoio às famílias nas escolas, lares de idosos, apoio à deficiência, etc., o que só é viável com uma gestão rigorosa e receitas resultantes do esforço de todos, excluindo-se o caso de quem possui uma propriedade.