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Realização de Exames Nacionais para melhoria da classificação final da disciplina

Para: Exmo Senhor Presidente da República; Primeiro Ministro; Ministério da Educação; Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Direção Geral do Ensino Superior

O Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, veio estabelecer novas regras de desenvolvimento, avaliação e conclusão do ensino secundário, através das quais é alterada a fórmula da classificação final do secundário e, consequentemente, alteradas as condições de acesso ao ensino superior, com a desvalorização dos Exames Nacionais na ponderação da classificação final das disciplinas correspondentes.
A 17 de abril, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, decidiu, fazer nova alteração de regras, criando uma nova fórmula de cálculo da nota de acesso ao ensino superior. Com esta decisão é alterada a fórmula de cálculo da nota do ensino secundário, para efeitos da sua ponderação na nota final de candidatura, permitindo que esta seja diferente consoante o que for mais benéfico para o aluno. Assim, no cálculo da nota de secundário que irá ser ponderada na nota de acesso, a classificação obtida nas disciplinas terminadas em anos anteriores, pode ser aquela que melhor favorece o aluno:
• Se a nota que o aluno obteve no Exame o fez baixar a nota da frequência (ou nota interna) então o aluno usa a nota da frequência (ou nota interna), sendo assim claramente beneficiado.
• Se a nota que o aluno obteve no Exame o fez manter ou subir a sua classificação (foi igual ou superior à nota interna), então mantem-se a nota final da disciplina, tal como estava atribuída (com as regras em vigor anteriormente).

Para além de esta nova formula não garantir a igualdade de tratamento, beneficia e valoriza quem, numa avaliação externa independente, uniforme e equitativa, como são os Exames Nacionais, revelou um desempenho inferior ao da avaliação interna (subjetiva, variável, parcial). E ao beneficiar apenas estes alunos prejudica os restantes, por serem seus concorrentes no concurso de acesso ao ensino superior.

Assim, solicita-se que sejam revistas e analisadas as normas de avaliação do ensino secundário e de acesso ao ensino superior, propostas no passado dia 17 de abril, e que seja dada a possibilidade a todos os alunos, candidatos em 2020, de realização de Exames Nacionais como prova de acesso e como forma de melhorar a classificação final da disciplina correspondente, tal como estava definido anteriormente a esta situação pandémica.



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Esta petição foi criada em 20 Abril 2020
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