Remuneração de referência considerada para Apoio Excecional à Família
Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República
O recém criado Apoio Excecional à Família considera apenas o vencimento base do trabalhador caso o mesmo, em consequência do encerramento dos estabelecimentos de ensino, não possa exercer a sua atividade profissional para dar assistência a um filho menor de 12 anos.
Esta medida potencia uma enorme desigualdade entre trabalhadores exatamente com o mesmo salário bruto - que descontam mensalmente o mesmo para IRS e Segurança Social - mas que auferam valores diferentes de vencimento base.
Assim sendo, é imperativo que se altere os moldes do apoio, considerando para o mesmo a remuneração de referência do trabalhador, como acontece para TODAS prestações sociais já existentes.