Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Código do IRS - Suspensão do prazo reinvestimento das mais-valias

Para: Ministro do Estado e das Finanças

O Código do IRS no n.º 5 do artigo 10.º, prevê uma exclusão da tributação das mais-valias resultantes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria permanente quando utilizadas na aquisição, construção, ampliação ou beneficiação de outro imóvel com o mesmo fim, no prazo máximo de 36 meses.

O Estado de Emergência no país e as consequentes medidas têm vindo a causar a diminuição do fornecimento de materiais, das importações e dos transportes dos mesmos, provocando um enorme atraso nas construções de habitações em curso.

O governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de caráter urgente, e a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março e outros diplomas, para aliviar vários problemas dos particulares e empresas, deixando de fora a alteração do prazo para o reinvestimento. 

As medidas aprovadas até agora, não vão ao encontro das dificuldades dos contribuintes singulares que vêm o fim do prazo do reinvestimento aproximar-se sem continuar as suas construções, a não ser que, entretanto, o governo decida contemplar o prazo de 36 meses para a realização do reinvestimento nas suas medidas, legislando uma suspensão e/ou prolongamento devido às restrições impostas ao país.

Vamos todos os contribuintes singulares em risco, apelar ao governo para tomar medidas no sentido de, em tempo útil, salvaguardar esta situação.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 19 abril 2020
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
13 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.