Contra a eliminação da ponderação dos exames nacionais na média interna
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro; Direção-Geral da Educação; Júri Nacional de Exames
Como efetivamente sabemos, a realização de exames nacionais é a única forma viável de colmatar as desigualdades existentes no Sistema de Ensino Português, através, não só da sua contabilização para a média interna dos alunos, como também da ponderação que cada curso exige face aos mesmos. Quero, em meu nome e, certamente, em nome de muitos alunos que se sentem preocupados com o seu futuro e, de alguma forma, injustiçados por concorrerem ao Ensino Superior de forma diferente e sem equidade, enfatizar o facto de os alunos internos que pretendem ingressar no mesmo estarem sujeitos a diferentes condições dos alunos externos. Refiro, nomeadamente, a não contabilização dos exames realizados no presente ano para a média interna final e, consequentemente, para a média de acesso ao ensino superior, contrariamente aos alunos autopropostos, cujos exames influenciaram a sua média, aquando da realização dos mesmos enquanto alunos regulares. Apesar de sempre existirem desigualdades num momento de tão difícil decisão como aquele que estamos todos a atravessar, a missão do Governo, que sempre fez destacar o nosso país pela sua justiça e equidade, está, neste momento, a revelar-se injusta, perante aqueles alunos que, igualmente aos outros, lutam diariamente para garantir um futuro, em prol de seguir os seus objetivos e ambições e, que neste momento sentem todo o esforço e dedicação de longos meses de trabalho serem esquecidos.
Posto isto, venho pedir a verificação e reavaliação das medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020, mais especificamente do ponto 3 do Decreto-Lei 14-G/2020 de 13 de abril, Capítulo II, Artigo 8º, uma vez que considero que esta medida não minimiza em nada os efeitos da propagação da pandemia.
Elaboração de Filipa Pinto Ribeiro, de número de cartão de cidadão 301108536ZY2, e de todos os assinantes da petição em causa.