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COVID19 - Plano de contingência: medidas de proteção das franjas sociais mais débeis

Para: Exmo. Senhor. Dr. Eduardo FERRO RODRIGUES - Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados e Exmas. Senhoras Deputadas,

Petição Nº 46/XIV/1 (data: 2020.03.12)


Exmo. Senhor. Dr. Eduardo FERRO RODRIGUES - Presidente da Assembleia da República,

Exmos. Senhores Deputados e Exmas. Senhoras Deputadas,

Em reflexo do plano de contingência, das projeções diretas e indiretas, reais e potenciais (no
tecido social), a premência da tutela da posição jurídica dos elementos das franjas sociais
(grupos particulares) mais débeis-frágeis-fragilizadas, como sejam, os prestadores de serviços
mais vulneráveis, através, entre outros exemplos, da atribuição (e/ ou reforço) de apoios/fundos
sociais (sentido amplo), cobertura de valores a pagamento (créditos, bens e serviços essenciais,
et. al.), da dilação dos prazos de execução dos projetos, et. al..

A base-construto sob a qual gravita o peticionado é o alarme e a emergência social (sentido
amplo), que impõe uma ação diretiva pró-tutela primária (global), e no sentido da boa contenção,
estabilização e harmonização sociais, ao passo que importa-força a boa e necessária elevação,
comunhão e realização dos mais elementares valores-princípios humanistas-humanitários, daí
resultando o amplo espetro.

As franjas sociais mais débeis-frágeis ou fragilizadas - principais grupos a considerar:
numa primeira linha, as famílias, os agregados, estruturalmente, excluídas (os) (ex.: sem abrigo,
equiparados, et. al.), as (os) desfavorecidas(os), com baixos (ou sem) rendimentos, sobreendividadas(os), mas, também, aquelas-aqueles que fruto ou reflexo do plano de contingência,
respetivo quadro económico e social (projeções diretas e indiretas, reais e potenciais (no tecido
social)), viram a sua capacidade económica-financeira constrangida-comprimida-deprimida;

considerar, neste plano, de modo individual ou integradamente, os mais frágeis ou expostos,
como sejam, os doentes crónicos, imunodeficitários (et. al.), as crianças, os mais seniores, o
menos autónomos, os mais dependentes, os mais isolados (pontos causais específicos
(individuais/ cumulativos): contextos de integração (sentido amplo); localização geográfica;
disponibilidade e acessos a redes no tecido social - ex.: família, amigos, vizinhos, estruturas de
proximidade, et. al.; et. al.);

por fim, destacando, do quadro de profissionais ostensivamente posicionados na franja débil
(apesar da sua lapidar-inegável relevância no plano sócio-cultural, técnico-profissional,
académico-científico, técnico-desportivo, jurídico-legal-prudencial-assistencial, et. al.), os
prestadores de serviços mais vulneráveis, como sejam, entre outros, os investigadores bolseiros,
os estagiários contratados (e equiparados), os atletas de alto rendimento (e equiparados), sem
descurar, agentes sociais de relevo profundamente afetados, como sejam, no plano da justiça,
os advogados, solicitadores, agentes de execução, et. al.;

por equiparação, as micro, pequenas e médias empresas/sociedades.

Os apoios e/ou reforços sociais (sentido amplo) a considerar (entre outros de valia ou valor
análogos):

integração-articulação funcional de serviços e sistemas (ex.: saúde, educação, et. al.);

apoio social, económico e financeiro (com reforço de verbas, meios e recurso) extensível a todos os grupos sociais débeis-frágeis-fragilizados;

equacionar a garantia do acesso a crédito, em-com condições especiais;

criação de espaços de isolamento para os mais desfavorecidos-frágeis-expostos, com suporte e
monitorização;

disponibilização de habitação social;

utilização-ocupação de espaços devolutos;

cobertura ou garantia de suspensão total ou parcial das rendas (a pagamento) para habitação
permanente;

cobertura ou garantia de suspensão total ou parcial das propinas no âmbito formativo-escolar-académico;

garantia da suspensão total ou parcial do capital e juros nos créditos essenciais (ex.: habitação,
formação, outros créditos ao consumo) a pagamento;

cobertura total ou parcial de bens e serviços essenciais (ex.: água, energia elétrica, gás natural
e botija, telecomunicações, et. al.);

diferimento ou suspensão automáticos do pagamento de contribuições, sem prejuízo de
quaisquer direitos ou garantias;

ajustes tributários (ex.: redução) globais;

ampliação das garantias sócio-económicas nos regimes - de segurança social e outros - mais
frágeis-débeis-porosos (ex.: regime do seguro social voluntário);

dilação-ampliação automática dos prazos de execução dos projetos (financiados) de
investigação científica (e equiparados) em curso;

integração ou promoção da integração dos prestadores (ex.: investigadores bolseiros) na
estrutura institucional onde prestam serviço;

destacamento de forças militares, para-militares e de segurança (se necessário, também, da
reserva), e mobilização cívica voluntária (devidamente remunerada-compensada) para
prestação de informações, monitorização e suporte-apoio social, caritativo, assistencial,
psicológico, económico, jurídico, et. al. (domiciliários, locais, institucionais, et. al.).

Na orla do setor da justiça (entre outras medidas):

processo integrado de clarificação técnico-jurídica global, e no concernente a todos os
intervenientes, sobre prazos e garantias processuais, sobre justificações-motivações, sobre atos e diligências, especialmente, presenciais;

processo integrado de simplificação, flexibilização, desmaterialização et. al.;

apoios, suportes e garantias particulares-específicos.

Para finalizar (entre outras áreas, domínios e incidências de relevo):

ações diretas de apoio e proteção dos-aos seres vivos expostos, sobretudo, em razão das
ausências dos respetivos cuidadores;

apoio direto aos micro, pequenos e médios produtores-industriais, com especial enfoque incidência, do-no setor da agropecuária, aquicultura (similares e integrados).

A título complementar, e ainda que de um modo temporário, integrada num processo de reforço-intensificação geral do sistema ius penal-sancionatório (social-tutelar-assistencial-amparador),
com recurso, inclusive, a construções-projeções-cominações-sanções de tipo premial e
equivalente (funcionalismo), a publicização (tornar crime público), acompanhada de agravação
(da moldura), entre outros similares, no plano da criminalidade económico-financeira, dos tipos
de ilícito "contra o património" (ex.: 203.º e ss. do Código Penal), com especial enfoque as burlas,
bem como, dos crimes no exercício de funções públicas (ex.: arts. 372.º e ss do Código Penal);
Reforça-se a premência das medidas expostas no sentido da boa contenção-estabilização
harmonização do todo social.

Grato pela atenção.

Cordialmente,

Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues



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Esta petição foi criada em 16 abril 2020
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