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Direito á caça em tempo de Pandemia

Para: ICNF instituto da conservação da natereza e das florestas

Decorrente do estado de pandemia mundial causada pelo COVID-19, foi decretado
pelo Decreto de Lei n.º 2- A/2020 de 20 de abril, o Estado de Emergência, que levou à adoção
de medidas excecionais de contenção social, de forma a conter a expansão da doença.
Neste contexto ficaram proibidas várias atividades desportivas, ainda que tenha ficado
pouco específico quanto a cada modalidade. No geral, as suspensões foram pensadas dentro
de um objetivo fulcral de manter o distanciamento social. Ficando excecionadas, e
devidamente autorizadas, atividades físicas, que sejam praticadas de forma individual, para
manutenção da saúde física e psíquica dos portugueses.
No contexto de pandemia, foi entendido pelo ICNF que estas medidas aplicavam-se,
também, ao exercício da caça, emitindo instruções no sentido de suspender o seu exercício.
Por respeito ao calendário venatório em vigor, presentemente, apenas é permitida a caça a
espécies de caça maior pelo processo de espera que, por ser uma modalidade individual
poderia ser exercida sem infringir as recomendações da Organização da Mundial de Saúde
(OMS). Contudo, a sua suspensão foi respeitada pela generalidade dos caçadores, contribuindo
assim para o esforço coletivo que se impunha.
Esta atividade é praticada no campo, organizada previamente e sem necessidade de
contacto entre caçadores, sendo que as deslocações são feitas em transporte próprio desde o
domicílio até ao local de espera isoladamente.
No atual contexto de sucesso na contenção epidemiológica que Portugal tem vindo a
ter, justifica-se o alívio de algumas medidas, considerando-se que o exercício da caça pelo
processo de espera deverá ser devidamente excecionada das medidas de contenção, ficando
na responsabilidade individual de cada caçador tomar todas as medidas de segurança,
nomeadamente na deslocação e distanciamento social como em qualquer outra atividade.
A caça poderá ser entendida como uma atividade desportiva ou de lazer, no entanto,
presentemente é muito mais do que isso. É uma atividade que promove o controlo da
densidade de espécies, sendo que a suspensão, ainda que temporária, desta atividade
repercute-se de imediato com o aparecimento de javalis em zonas urbanas com a consequente
destruição de jardins públicos, a colocação em perigo da circulação rodoviária e,
principalmente nos avultados prejuízos na agricultura que desde logo se fizeram sentir.
Ainda neste registo de controlo, a atividade da caça é sobejamente útil para a o
controlo do avanço da Peste Suína Africana.
Aproveitando a abertura gradual de algumas das medidas de contenção, torna-se
imperativo que seja revista a medida de suspensão da caça de espera aos javalis durante a
vigência do Estado de Emergência no sentido de permitir o controlo da densidade daquela
espécie obviando aos prejuízos causados, sendo certo que é uma modalidade e processo que,
pela sua natureza, é individual e respeita todas as recomendações da OMS.
  1. Actualização #1 Alteração

    Criado em 17 de abril de 2020

    Alterados alguns itens a 17-04-2020




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Esta petição foi criada em 14 abril 2020
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