Alteração da Tipologia de Crime COVID19
Para: População em Geral e Governo de Portugal
A presente petição serve para junto do Governo pedir a alteração à tipologia de crime que neste momento se encontra em vigor face ao Estado de Emergência, Crime de Desobediência previsto no 348.º, comete um crime de desobediência quem não obedecer a uma “ordem ou a mandado legítimo” de uma “autoridade ou funcionário competente”.
Ora como é sabido TODA A POPULAÇÃO está devidamente informada sobre as medidas de contenção, que somos obrigados a cumprir, no entanto existe uma parte da população que insiste de forma dolosa em desrespeitar tais medidas pondo objetivamente a saúde pública em risco.
Neste contexto a presente petição vem exigir que se altere a tipologia de crime para o Crime Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário previsto no Artigo 283.° do Código Penal
1 - Quem:
a) Propagar doença contagiosa;
b) Como médico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laboratório, ou pessoa legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagnóstico ou tratamento médico ou cirúrgico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou
c) Como farmacêutico ou empregado de farmácia fornecer substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica;
e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Considero ser imperativo esta alteração tendo em conta que o bem maior, saúde pública, tem de ser protegido.
Após esta breve explicação convido todos vocês a assinarem a petição, assinem por vós e pelos vossos mas acima de tudo assinem pelo dever de zelo que somos todos obrigados a cumprir.
Portugal precisa de VOCÊS.