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NOVO CONTRACTO COLECTIVO DE TRABALHO MOTORISTAS DE PESADOS MERCADORIAS NACIONAL/INTERNACIONAL

Para: MOTORISTAS/DISTRIBUIDORES/FAMILIA/REPOSITORES/UTENTES DA VIA PUBLICA/TRASPORTES/SINDICATOS/ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA/ASSOCIAÇÕES PATRONAIS


A questão do CCTV (Contrato Coletivo de Trabalho Vertical) constitui-se como um vetor central
da vida de todos os Motoristas e de todos os que têm uma atividade profissional ligada ao sector
dos transportes. Esta questão assume contornos verdadeiramente preocupantes, num
momento de forte degradação na classe de motorista nacional e internacional, caracterizado
por situações de incerteza, precariedade, instabilidade, privação de direitos e atropelo do mais
básico respeito pela dignidade de um motorista.
O exemplo fundamental das consequências desta deterioração da profissão de motorista
profissional encontra-se plasmado na lógica seguida pelos diferentes decisores relativamente à
substituição de contratos de trabalho de diferentes níveis para nacional, ibérico e internacional,
em várias classes de veículos. Se a obstinação dos consecutivos executivos governamentais
nesta fórmula de acompanhamento do CCTV ao longo dos anos assinala a mais explícita recusa
do respeito pela dignidade da atividade dos motoristas, esconde consequências igualmente
nefastas para a prossecução e manutenção de uma carreira próspera como motorista
profissional. A instabilidade laboral que o vínculo precário imprime na segurança dos motoristas,
obriga-os cada vez mais a abandonar esta profissão, num receio constante que cada prazo de
renovação signifique o termo da sua relação contratual.
Esta não e´ uma situação nova, tal como não o são os índices remuneratórios dos motoristas que
se mantêm inalterados desde 1999. Contudo, o ritmo desenfreado da destruição do sistema de
transportes nacionais e internacionais veio potenciar novos exageros, onde se generalizam os
casos de real substituição de contratos de trabalho sem termo por contractos temporários.
Apoiadas no argumento da crise e da escassez financeira, muitas transportadoras têm,
contornando a legislação do contrato de trabalho, desenvolvendo “aplicações questionáveis” e
conduzido a` desregulamentação da figura do motorista, com inúmeros casos de contratos a`
margem das normas ou (ate´) da própria lei, onde o prazo de trabalho não e´ sequer estipulado,
onde valor remuneratório é estabelecido livremente pelo contratualizante e onde não se
estipula o ordenando base.
Da impossibilidade de acesso a um contrato de trabalho resulta a impossibilidade de acesso a
uma segurança social digna e condizente com o nível da funca ¸~o desempenhada, sem direito a`
devida assistência ou proteção social, nem durante nem após o termo do contracto. A
Associação Motoristas do Asfalto considera que e´ crucial reconhecer a importância da
qualificação e estabilizaca ¸~o da profissão de motoristas profissionais dignificando as suas
condições de trabalho, tal como são.

1º - Fiscalização Ativa por parte das entidades competentes, às empresas, de modo a que
cumpram a legislação em vigor;
a) Renumeração Mensal
b) Cumprimento de pausas e compensações conforme 561/2006 CEE
c) Proibição de efetuação, por parte dos motoristas, de tarefas não afetas nem tão pouco
remuneradas (ex.: cargas e descargas, manipulação de paletes)
d) Consciencialização junto dos colaboradores da importância do regulamento 561/2006 CEE,
recorrendo a formações anuais.
d.1) A formação será efetuada em horário laboral sendo o tempo e renumeração
concedidos pela entidade patronal
d.2) Formação de caráter obrigatório anual
e) Proibição de pagamento ao km conforme está estipulado pelo o ponto 1, artigo 10 do dec lei
561/2006
f) Obrigatoriedade de preenchimento do campo 18 do CMR (Check List), para salvaguarda do
motorista no caso de:
f.1) Mercadoria defeituosa, mercadoria estivada pelo cliente, não presenciamento de
motorista na carga, impossível contar volumes referencias ou marcas por estivamento do
expedidor


2º Remuneração num sistema muito mais simples, passaríamos a ganhar à hora;
a) Onde estarão sempre garantidas as 9 horas.
b) O valor a ser tributado será única e exclusivamente o total mensal respetivo às 189 horas (9h
x 21 dias respeitando o 561/2006 para bissemanal).
c) As horas extras até o término da amplitude serão pagas ao mesmo valor.
d) Abolição de Subsídio de Férias e Natal
e) Espanha será considerado internacional, conforme convenção CMR retificado pela Alemanha
em 1961 em que o seu conceito refere-se ao tratado propriamente dito, ainda que na prática
emprega-se (equivocadamente) para denominar acarta de transporte CMR. Este formulário
padrão só é obrigatório em transportes transfronteiriços quando (como mínimo) o país de
origem ou de destino da mercadoria seja um país aderido a CMR. No dia-a-dia, entretanto,
também se utiliza com frequência nos transportes nacionais.

3º Fins-de-semana e noites Fora
a) Sábado ------ 50% acima do preço hora.
b) Domingo -- 75% acima do preço hora
c) Sábado e domingo parado x 9H diário
d) Noite Fora Nacional 15€
e) Noite Fora Internacional 25€
Nota: As despesas de hotel ou residencial serão à responsabilidade da entidade patronal.
4º Cláusula 74;
O equivalente a 2 horas x 21 dias.
5º Premio Tir
105€/21= 5€
6º Valor hora;
Nacional
Ligeiro--------- 7€
Pesado--------- 8€
Internacional
Ligeiro---------8€
Pesado---------9,5€
Exemplo Nacional
9 H Condução (72€) + 3 H Espera de Descarga (24€) + Clausula 74 ((2H(16€)) Total =112€
Exemplo Internacional
9 H Condução (85.5€) +4H Carga (38€) + Clausula 74((2H(19€)) + Premio TIR (5€) + Noite Fora
(25€) Total =172.5€

7º Profissão de desgaste rápido;
Por ser uma profissão que exige altos níveis de concentração, bem como elevado risco de
stress, elevada carga horária, ausência no apoio familiar, sedentarismo, permanência por
períodos de 24h no local de trabalho consecutivamente e por todos os motivos mencionados
em relatório da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
Por consequência, a idade normal de acesso à pensão (66) deverá ser reduzida em 1 ano por
cada 2 de trabalho efetivo no sector, até ao limite de 50 anos, vejamos alguns exemplos
a) Bordadeiras da Madeira
Idade de acesso à pensão: a partir dos 60 anos.
b) Controladores de Tráfego Aéreo
Idade de acesso à pensão: a partir dos 58 anos.
c) Profissionais de Bailado Clássico ou Contemporâneo
Idade de acesso à pensão: a partir dos 45 anos.
d) Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na região autónoma dos Açores
Idade de acesso à pensão: a partir dos 45 anos.
e) Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU)
Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.
f) Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca
Idade de acesso à pensão: a partir dos 50 anos.
g) Trabalhadores inscritos marítimos da Marinha de Comércio de longo curso, cabotagem e
costeiras e pescas
Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.
h) Trabalhadores do setor portuário
Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.
8º Doenças profissionais;
Por consequência do disposto no ponto anterior e também pelo descriminado e comprovado
em relatório Europeu, exigimos a revisão da classificação das doenças profissionais que mais
afetam o nosso sector, tais como a Diabetes, Colesterol, Hipertensão, Lombalgia, Obesidade,
Depressão entre outras, mas sendo estas a mais frequentes.


Está contra a precariedade que os motoristas sofrem no dia a dia assine


Motoristas do Asfalto



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Esta petição foi criada em 05 abril 2020
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