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Suspensão do Pagamento da Mensalidade - JIC

Para: Jardim de Infância do Cartaxo

A propagação da pandemia de Coronavirus (COVID 19) tem originado, inquestionavelmente, enormes perturbações a todos os níveis, afetando não só todas as instituições e empresas, mas também e, em consequência, todas as famílias.

Uma dessas perturbações decorreu da suspensão, desde 16/03/2020, de todas as atividades letivas e não letivas presenciais, nas escolas de todos os níveis de ensino, incluindo todas as respostas sociais do Jardim de Infância do Cartaxo (berçário, creche, pré-escola e ATL).

Nesta conjuntura, a Direção do Jardim de Infância do Cartaxo (JIC), decidiu, unilateralmente, reduzir a mensalidade do mês de Março de 2020 em 10% e a do mês de Abril de 2020 em 20%, com base em dois argumentos: (i) os pais beneficiarão de um apoio financeiro por parte das entidades empregadoras e da segurança social e (ii) a instituição tem de fazer face às despesas assumidas para assegurar o funcionamento da Resposta Social e não prevê uma redução das despesas no período em causa.

Tais argumentos além de manifestamente insuficientes, são, em boa verdade, incoerentes com a aplicação de tal medida. Ora vejamos:
a) há pais que não beneficiarão de qualquer apoio financeiro e o apoio financeiro que os pais possam receber, corresponde a uma quebra no seu rendimento muito superior à redução de 20% que o JIC pretende aplicar, na medida em que ocorrerá uma redução de 1/3 no seu rendimento;
b) o JIC, enquanto IPSS, continua a receber o apoio da Segurança Social ainda que não se encontre em funcionamento, sendo que poderá ainda recorrer a outras medidas legalmente consagradas;
c) as despesas familiares irão aumentar substancialmente, nomeadamente água, eletricidade e gás; por sua vez, em face da suspensão das atividades, as despesas do JIC reduzem-se substancialmente (nomeadamente despesas relativas aos consumos de água, eletricidade e gás; reduzem-se as despesas inerentes à alimentação das crianças e funcionários e ao transporte, bem como reduzem-se outras despesas como por exemplo as inerentes à limpeza)

Acresce que uma tal decisão unilateral da Direção do Jardim de Infância do Cartaxo é do ponto de vista jurídico-legal manifestamente ilegal, na medida em que viola as normas legais aplicáveis ao contrato de prestação de serviços que a instituição celebrou com cada um dos pais ou encarregados de educação.

Na verdade, encontrando-se o JIC impossibilitado temporária da prestação do serviço contratado, que é o de receber/cuidar das crianças, deixam os pais ou encarregados de educação de estarem vinculados ao cumprimento da prestação correlativa, o que implica que seja afastado o dever de pagamento da mensalidade.

Tal circunstância não impede que haja um acordo distinto celebrado individualmente entre a instituição e cada um dos pais/encarregado de educação, que tenha em consideração as situações concretas de cada um, nomeadamente a redução do respetivo rendimento.

Assim, num raciocínio de justiça equitativa, é este o momento da Direção do Jardim de Infância do Cartaxo fazer valer os princípios e valores de solidariedade e cooperação com as famílias, como se verifica nas diversas IPSS do concelho do Cartaxo que estão a suspender integralmente o pagamento das mensalidades, solicitando a contribuição dos pais dentro das respetivas possibilidades, bem como solicitando expressamente a todos a consignação de 0,5% do IRS para a instituição.

Ao JIC impunha-se a aplicação de idênticas medidas, ao invés de decidir unilateralmente a cobrança de 80% de uma mensalidade por um serviço que não está a ser prestado, numa altura em que as famílias vêem os seus rendimentos reduzidos e as suas despesas aumentadas.

Em face do supra exposto, serve a presente para requerer à Direção do Jardim de Infância do Cartaxo que dê sem efeito a decisão anteriormente proferida relativa ao valor das mensalidades de Março e Abril e, em consequência, suspenda, durante o período de encerramento, a cobrança das mensalidades anteriormente fixadas.



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Esta petição foi criada em 03 Abril 2020
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