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EM DEFESA DA ESCOLA, DOS ALUNOS E DOS TRABALHADORES (DOCENTES E NÃO DOCENTES)

Para: Primeiro-Ministro

EXM.º SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO

EM DEFESA DA ESCOLA, DOS ALUNOS E DOS TRABALHADORES (DOCENTES E NÃO DOCENTES)

PETIÇÃO para aplicação normativa nos estabelecimentos de ensino, para a qual se solicita a melhor diligência de S.ª Ex.ª, sempre no SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS/JOVENS E DOS ALUNOS, promovendo a melhor aprendizagem e a plena inclusão:

1. Pela anulação/suspensão das provas de aferição, calendarizadas para maio de 2020, e dos exames finais do 9.º ano. As primeiras porque, de duvidosa utilidade (desde o início), são agora redobradamente inúteis (expondo os alunos e trabalhadores (docentes e não docentes) a risco desnecessário), podendo a anulação de tais provas libertar recursos e tempo necessários para iniciativas prioritárias, em tempo de profunda e prolongada crise (sanitária e económica). Os exames finais do 3.º Ciclo porque, sendo praticamente irrelevantes para a progressão/transição dos alunos [valem somente 30%], ocupariam recursos e tempo necessários para iniciativas prioritárias, em tempo de profunda, grave e prolongada crise (sanitária e económica).

2. Quanto à avaliação, a norma legal [Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto, aplicável ao Ensino Básico] prevê que haja, no mínimo, um ou dois momentos avaliativos por ano, distribuídos por qualquer período, podendo, desta forma, ser assegurada a avaliação final dos alunos no presente ano letivo.

3. Sem prejuízo da possibilidade da realização de Provas de equivalência à frequência, Provas de avaliação externa ou de Exames finais nacionais. [Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto, aplicável ao Ensino Básico; Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto, aplicável ao Ensino Secundário], bem como da eventual consideração de trabalho avaliado à distância apenas nos casos em que beneficie o aluno em risco de não transitar de ano.

4. A urgente redefinição dos conteúdos programáticos dos exames nacionais, designadamente do ensino secundário (a matéria curricular das provas finais deve restringir-se ao que foi lecionado presencialmente, efetivamente, até à interrupção inopinada das atividades letivas presenciais) e célere reformulação, em conformidade, dos respetivos enunciados.

5. A alteração do calendário de atividades educativas e escolares e dos exames finais (se tal for necessário) [Despacho n.º 5754-A/2019, de 18 de junho] e do processo de candidatura para acesso ao ensino superior até já está legalmente previsto [https://www.dges.gov.pt/pt] [artigo 4.º, alínea g), da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril].

6. Que o Ministro da Educação determine, desde já, um plano de regresso às atividades letivas e não letivas presenciais, para o próximo ano letivo (2020/2021), que preveja cuidados de vigilância e proteção para uma eventual segunda vaga da Covid-19 (reduzindo o número de alunos por turma, para aumentar o seu distanciamento em sala, diminuindo o risco de disseminação de doença; redefinindo normas de utilização de espaços comuns, designadamente corredores, bibliotecas, refeitórios, recreios e acessos, e generalizando materiais de higienização das pessoas e dos objetos).

7. Conjetura-se agora a possibilidade da propagação do vírus entre ou através de jovens – embora assintomáticos - ser muito elevada (a par dos mais idosos, onde a sintomatologia é mais evidente, podendo provocar também sequelas permanentes e/ou ser letal). Importa perceber prévia e inequivocamente, com segurança e prudência, quem pode regressar à vida normal depois do isolamento, acautelando o risco de novo surto.

8. Não descurando, no momento do possível regresso às atividades letivas presenciais e não presenciais, em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência - em 2020/2021 -, apoios pedagógicos suplementares para quem deles necessite [alocando trabalhadores docentes e não docentes a essa tarefa e protocolando a continuidade do acesso facilitado à Escola Virtual/Porto Editora, Aula Digital/Leya, e a outras plataformas de ensino por via eletrónica].



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Esta petição foi criada em 03 abril 2020
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