Mensalidade do Externato Nossa Senhora da Assunção face à pandemia
Para: Exmos. Membros da Direção
Estimada Directora Externato Nossa Senhora da Assunção.
A situação atual que vivemos exige de todos um esforço acrescido, atitudes sensatas e ponderadas e que todos sejamos capazes de aplicar o bom-senso, quando confrontados com decisões que não estávamos à espera de tomar. A Circular difundida apresenta genericamente as obrigações e dificuldades, presentes e futuras, sentidas pelo ENSA, e dos seus funcionários, mas parece ignorar o atual papel, dificuldades e situação das famílias dos alunos durante este período de crise que assola o País e o Mundo;
Verificou-se um esforço mútuo, em adaptarem- se a esta situação. Do ENSA, no envio de tarefas para os alunos desempenharem durante as duas últimas semanas do 2o período, que os manteve ativos. Da parte das famílias, acompanhando os meninos, ensinando-os a adaptarem-se a esta nova realidade, serem o garante de todos os itens necessários ao desenvolvimento das tarefas, mas também o de desempenharem um papel mais ativo e central na educação dos seus filhos, pois é agora em casa que as matérias têm que ser aprendidas e compreendidas pela primeira vez;
Infelizmente nesta fase, cada família entenderá perfeitamente o quão dependente é dos vencimentos que são auferidos, pois a realidade da grande maioria de famílias estará a sentir a redução de rendimento, desde logo, porque:
a. Têm pelo menos um pai como cuidador dos seus filhos, desde logo a receber 66 % da sua remuneração, e/ou;
b. Os pais podem já ter sido alvo de lay-off, e como tal a receber 66 % da sua remuneração e/ou;
c. Os pais são trabalhadores independentes ou empresários e têm neste momento os seus rendimentos diminuídos ou mesmo suspensos, em virtude dos impactos do atual Estado de Emergência e do isolamento por ele imposto, e/ou.
O isolamento em casa que todos estamos sujeitos, fazem disparar os custos fixos de cada lar, nomeadamente com água, luz e gás, valores que por sua vez serão mais reduzidos no ENSA, havendo neste contexto uma transferência de custos das escolas para os lares. É importante referir que estas medidas fazem com que outros custos escolares passem também para as famílias, nomeadamente, o uso de impressoras, tinteiros/toner, computadores e todo o material de desgaste essencial para que as atividades propostas pelos docentes sejam realizadas. Uma família em que os Pais estejam em teletrabalho, tem necessariamente que ter meios tecnológicos suficientes e acessíveis para que os alunos consigam ter acesso às atividades e consigam desenvolver as suas aprendizagens essenciais, relativas ao ano de escolaridade que frequentam;
Lendo aquilo que é a interpretação do ENSA do contrato de prestações de serviços educativos, nomeadamente, o seguinte extrato: "Isto é, mesmo quando houver pagamentos mensais, os meses não funcionam isoladamente. Salvo quando o aluno entra a meio do ano ou sai antes de terminado o ano, os encarregados de educação não podem escolher contratar os serviços educativos
só para alguns meses", depreendemos que, a uma qualquer família que não tenha condições financeiras para manter o seu educando no ENSA, não restará outra opção que não seja a de o transferir para uma escola pública, que tememos possa vir a acontecer, sob pena de o aluno ter a aprovação do ano escolar em risco, pois como também realçam é obrigatória a inscrição num estabelecimento de ensino para aqueles que se encontram dentro da escolaridade obrigatória;
Acrescentamos ainda que, torna-se indispensável melhorar os mecanismos de ensino à distância por parte do ENSA para garantir a melhor aprendizagem
possível dos conteúdos a ministrar no 3o período. Por exemplo através da utilização de plataformas eletrónicas de ensino à distância que permitam que alguns conteúdos sejam ministrados em videoconferência;
Por fim e não querendo entrar nos detalhes das obrigações contratuais a que cada um de nós está obrigado, apraz-me dizer que o bom-senso é a ferramenta fundamental a aplicar nos processos de tomada de decisão, com os quais todos somos confrontados nesta atípica situação em que nos encontramos. A melhor e maior solidariedade que cada um de nós, e todos nós, tem para dar é exatamente a aplicação de doses abundantes de bom-senso.
Em face do acima exposto, propomos que, em virtude da crise sanitária que atravessamos, bem como das repercussões económicas que dela resultam e em nome da necessária solidariedade que todos, enquanto comunidade, devemos cumprir, as mensalidades a partir de abril de 2020 (incluído), deverão sofrer uma redução, no mínimo no valor de 1/3, seguindo a regra geral que tem sido
adotada como corte nos rendimentos dos trabalhadores que estão em casa como cuidadores das crianças menores de 12 anos, ou para as situações de lay-off simplificado especialmente aprovado para esta crise. Tal situação vigorará enquanto se verificar a suspensão de frequência de estabelecimentos de ensino decretado pelo Governo Português. Da mesma forma solicitamos que o acerto dos 50% referentes à alimentação e atividades de março deverá ser regularizado assim que possível, e não quando regressarem as aulas presenciais.
Cascais, 31de março de 2020