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O SNS é laico, mas eu não!

Para: Portugueses

Sua Excelência, Senhor Presidente da República,
Senhor Primeiro-ministro,
Senhora Ministra da Saúde,


No contexto da presente crise sanitária motivada pela propagação da infeção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, tivemos notícia (https://expresso.pt/sociedade/2020-03-28-Igreja-impedida-de-prestar-assistencia-religiosa-a-doentes-de-covid-19) de que as autoridades sanitárias do SNS estão a impedir os capelães hospitalares de exercer a sua função de assistência e cuidado espiritual dos doentes internados nos hospitais públicos, tanto daqueles contraíram esta infeção como, em alguns casos, dos que lá se encontram por conta de outras patologias. Isto é, mesmo adotando todas as justas e necessárias medidas de segurança - cumpridas pelos profissionais de saúde que assistem os infetados - , os sacerdotes não podem visitar estes doentes, senão em casos excecionais. Tal proibição, que não lembraria ao mais empedernido anti-clerical, fere de forma grosseira a liberdade religiosa dos indivíduos e prejudica também a sua saúde, entendida no sentido do bem-estar físico, psicológico e social, na medida em que olha de forma materialista para o Homem e o reduz à sua substância corporal, violentado a sua natureza eminentemente social e espiritual.

No que à assistência dos doentes oferecida pela Igreja Católica diz respeito, destacam-se os sacramentos, nomeadamente o batismo (para os que não sejam batizados mas desejem receber este sacramento), a confissão com absolvição individual, a unção dos doentes e a sagrada comunhão (viático, no caso de iminência da morte), que são sinais visíveis nos quais opera eficazmente a graça de Cristo, nos quais - particularmente na consagração da Eucaristia, na absolvição dos pecados em confissão, da unção dos doentes - é indispensável a presença física da pessoa e o exercício do ministério do sacerdote, razão pela qual - entre outras ajudas espirituais e a outros níveis - os hospitais do SNS dispõem de capelães próprios, que possam prestar este cuidado de forma especializada, no que às medidas de segurança e isolamento social dizem respeito. Esta assistência espiritual do sacerdote não é apenas importante na proximidade da morte, mas é também essencial para uma vida cristã comum, para quem a aceite praticar. Parece-nos que não compete ao estado português legislar sobre esta vida de fé dos portugueses, mas apenas proporcionar os meios suficientes numa situação de internamento, ou pelo menos não impedir - como parece suceder, de uma forma nunca antes vista - quem assim se disponha a prestá-los, com as medidas proporcionadas uma tal assistência que não ponha em risco a saúde do infetado nem agrave a cadeia de contágio, sem também impossibilitar de forma insanável essa assistência, que até aqui sempre vem sendo considerada - em qualquer instância dos serviços de saúde, desde o bloco operatório até à maternidade - um serviço prioritário, na medida em que é determinante na vida de quem o aceita.

Independentemente do nível nacional, regional ou local desta decisão absolutamente arbitrária, vimos junto de V. Exas. denunciar a presente atuação dos responsáveis do SNS, que viola de forma grosseira o direito de liberdade religiosa e de culto, consagrado pela Organização das Nações Unidas na declaração universal dos direitos humanos (Art. 18.º), pela constituição da República Portuguesa (Art.º 41.° e, particularmente, o 19.° sobre o estado de emergência, no n.º 6, que transcrevemos: “a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião"), bem como pela concordata da mesma república com a Santa Sé (particularmente no Art. 18.º, a saber, que "A República Portuguesa garante à Igreja Católica o livre exercício da assistência religiosa católica às pessoas que, por motivo de internamento em estabelecimento de saúde, de assistência, de educação ou similar, ou detenção em estabelecimento prisional ou similar, estejam impedidas de exercer, em condições normais, o direito de liberdade religiosa e assim o solicitem").

Não é nosso objetivo, com esta petição, que a República Portuguesa nem o SNS reconheçam a importância da Igreja Católica ou a doutrina cristã sobre o sacerdócio ministerial e os sacramentos, mas que não impeçam o acesso de cidadãos livres (maiores de idade ou menores com consentimento dos encarregados de educação) à assistência espiritual dos capelães hospitalares e demais sacerdotes, cumpridas todas as medidas de higiene e segurança proporcionadas, utilizadas pelos profissionais hospitalares para impedir o contágio, como vinha sendo prática até aqui, segundo a lei e o mais elementar bom-senso. Exigimos, por isso, aos mais altos magistrados da nossa pátria que, nesta situação de emergência nacional, apurem rapidamente as responsabilidades desta decisão e que, sob pena de se tornarem cúmplices desta gritante violação dos direitos humanos, tomem medidas urgentes e concretas que possibilitem o cuidado espiritual dos doentes de COVID-19 e de todos os outros, de cujo cuidado com a saúde física não pode transformar-se numa violência, sem precedentes no SNS, contra a natureza mais profunda do Homem.

Dos católicos portugueses e de todos os homens de boa-vontade e o mais elementar bom-senso.



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Esta petição foi criada em 29 março 2020
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