Acusação de homicídio na forma tentada para todos os que , infectados não cumpram quarentena
Para: Governo de Portugal, Assembleia da Republica
para que se diminua o de pessoas infectadas pela COVID-19 e na salvaguarda de muitas vidas humanas, que, rapidamente, seja produzida legislação que permita levar a tribunal, pela acusação de crime de homicídio na forma tentada,, todo aquele que, sabendo-se infectado com a CODI-19, cujo teste tenha sido positivo, não cumpra rigorosamente a quarenta a que deve estar sujeito, em qualquer das suas restrições, nomeadamente saindo de casa para outro fim que não a imprescindível, assistência médica Nos termos e condições que lhe seja recomendada pelo pessoal de saúde que o está a orientar.