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COVID19 - Prisões - Redução do número de reclusos nas prisões

Para: Exmo Senhor Presidente da Républica, Exmo Senhor Presidente da Assembleia da Républica e Exmo Senhor Primeiro Ministro

Vimos por este meio , por de outro não dispor, exercer o nosso direito de petição e direito de ação Popular, previsto, no art.52º da Constituição da República Portuguesa pelo motivo que passamos a expor:

Somos 12800 homens e mulheres distribuídos por 49 Estabelecimentos Prisionais
Somos pais, mães, filhos, filhas, irmãos, irmãs, avós , maridos e esposas.
Somos Pessoas – Humanos - que por termos cometido um erro nos foi amputada parte das nossas vidas.
Assumimos os nossos erros e respeitamos as decisões que nos foram impostas. As nossa vidas estão, portanto, ao cuidado e guarda do Estado.
Somos reclusos e reclusas, sujeitas aos deveres e aos direitos que estão intrínsecos à nossa cidadania tal como previsto no art. 12º da Constituição Portuguesa.

Somos assim – CONCIDADÃOS DA REPÚBLICA PORTUGUESA

II

O COVID19 chegou a Portugal e a crise está instalada.
Nas prisões o clima é de pânico pois, tal como têm vindo alertar vários peritos a nível Internacional, sabemos que um dos elos mais fracos desta crise são os reclusos e reclusas.
Já passaram 3 meses desde que os primeiros casos de COVID19 assombraram o mundo e se houve uma lição que se pode aprender neste tempo foi que o COVID19 não pára nem espera, pode ser abrandado mas a sua chegada não pode ser adiada ad aeternum.
O COVID19 está em Portugal, em crescimento exponencial e acabará por chegar ao interior das prisões Portuguesas, todos sabemos que é só uma questão de tempo.


Como sabemos as condições das prisões, em geral, são extremamente favoráveis à disseminação do COVID19 ( Assim como qualquer outros vírus com elevadas potencialidades de contágio) e as prisões portuguesas, em particular, carecem das condições mínimas para fazer face a este problema – recorde-se o apelo feito pela Ordem

dos Enfermeiros junto da ONU, há cerca de 4 meses, para que interviesse junto do Estado Português em relação à falta de condições nas prisões portuguesas.

Sabemos da existência de um plano de contingência para as prisões e temos vindo a colaborar com as várias medidas que têm vindo a ser implementadas a esse respeito, contudo, nós que conhecemos as prisões por dentro podemos assegurar que tais medidas são insuficientes e ineficientes - enquanto que em teoria poderão até ser plausíveis de obter resultados, na prática – no terreno – todos sabemos tratarem-se de meras formalidades com efeitos práticos próximos do nulo.

III

Estamos portanto preocupados com a falta de zelo e incapacidade do Estado para dar uma resposta real a este problema.
Os ponteiros do relógio, tal como o COVID19, não param. Pelo contrário, avançam a cada minuto recordando-nos que a doença e a morte circundam estes muros, só esperando o seu momento para começar a fazer as suas primeiras vítimas – quando o primeiro caso intra muros for detetado poderá ser tarde demais para evitar esta tragédia iminente.

Como cidadãos portugueses apelamos a que sejam respeitadas aos nossos direito fundamentais previstos na nossa Constituição, seja o direito à VIDA ( ART.24ªCP) seja o direito À INTEGRIDADE PESSOAL ( ART 25ºCP)

NÓS FOMOS CONDENADOS À RECLUSÃO NÃO À MORTE

IV

Tendo em consideração que as penas aplicadas em Portugal são das mais longas aplicadas na UE, segundo notícias que mencionam vários estudos sobre o assunto.

V

Que a comissária da ONU para os direitos humanos, Michelle Bachelet veio em 25 de Março instar os governos e autoridades relevantes a tomar medidas urgentes para se reduzir o número de pessoas detidas, alertando para que não sejam esquecidos os que estão atrás das grades, porque as consequências de negligenciá-los são potencialmente catastróficas, observando que vários países já adotaram algumas ações nesse sentido.

VI

Nas circunstâncias desta crise pandémica que atingirá uma significativa percentagem da população e, por consequência a população prisional, a prevenção, o tratamento e apoio sairão beneficiados com a redução desta população extremamente vulnerável, e isto poderá ser conseguido através de medidas como a liberdade antecipada, liberdade condicional antecipada ou cumprimento de penas no domicilio.


VII

Apelamos a Vossa Excelência a que sejam tomadas medidas acima referidas para reduzir o número de reclusos nos Estabelecimentos Prisionais para os grupos de reclusos abaixo indicados, fazendo uso dos mecanismos já previstos nos artigos 134º alinea F e 161 alinea F, da Constituição da Républica Portuguesa para que se possa evitar uma catástrofe ainda maior, e assim se evitar que as prisões portuguesas sejam campos de morte:

1 – Libertação imediata, antecipação de liberdade condicional ou cumprimento de penas
no domicílio para os reclusos com mais de 65 anos.

2 – Libertação imediata, antecipação de liberdade condicional ou cumprimento de penas no domicílio dos reclusos pertencentes a grupos de risco ( doentes com HIV, hepatite asma e outras doenças respiratórias, doenças cardíacas, doenças oncológicas, e outras consideradas de risco).

3 – Libertação imediata, antecipação de liberdade condicional ou cumprimento de penas no domicílio para reclusas que estão com os filhos na prisão.

4 – Libertação de todos os reclusos que tenham já cumprido mais de metade da pena -– possibilidade prevista na lei em vigor.

5 – Cumprimento da pena em regime de prisão domiciliária para todos os reclusos que estejam a 1 ano ou menos de completar a metade da sua pena – possibilidade prevista na lei em vigor.

6 - Perdão genérico de 2 meses por cada ano de pena para todos os reclusos para que as medidas possam ser mais abrangentes.




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Esta petição foi criada em 28 março 2020
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