OS RECLUSOS E O COVID-19
Para: Presidente da República, Governo e Assembleia da República
Os abaixo assinados, em apoio à “APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso”, vem propor a V. Exas. a tomada de medidas, de carácter excepcional e urgente, que permitam criar, nos Estabelecimentos Prisionais, um plano de contingência eficaz de prevenção de contágio.
Estamos convictos, contudo, que medidas eficazes serão de execução impossível na actual situação de sobrelotação do sistema prisional, pelas razões adrede expostas.
Trata-se de um grupo especialmente exposto e em que o risco é elevadíssimo, atenta a enorme quantidade de reclusos seropositivos a que temos que juntar diabéticos, tuberculosos, doentes com problemas cardiovasculares, asmáticos, doentes renais, etc..
As deficiências alimentares e os factores físicos dos próprios estabelecimentos prisionais, que propiciam o contacto entre reclusos, designadamente nos refeitórios e pátios, agravados pelas deficientes condições de salubridade comuns a todas as áreas dos EP´s, também agravam a situação.
Acresce, a falta de meios do sistema prisional para dar resposta ao problema, atenta a falta de médicos, enfermeiros e apoio de estabelecimentos prisionais de natureza hospitalar.
A situação de risco não se limita aos reclusos, alargando-se também aos guardas prisionais, médicos, enfermeiros, técnicos e demais funcionários o que agravará as comunidades a que se juntam fora das horas de serviço.
Tudo recomenda, portanto, à libertação, a título provisório e ainda que sob obrigação de permanência na habitação, dos reclusos que se encontrem em cumprimento de penas de duração inferior a dois anos de prisão (crimes de pequena gravidade e natureza não violenta) bem como daqueles em que o tempo remanescente de pena seja inferior a dois anos (sempre que razões de segurança a tal não se oponham).”
Acrescentaríamos os reclusos acamados (alguns em estado muito grave), por falta de espaço no Hospital Prisional, alguns idosos absolutamente inofensivos e mulheres grávidas ou com filhos pequenos sem terem a quem os entregar.
Esta medida, que não poria em causa a segurança da Sociedade, permitiria a libertação de várias centenas de reclusos não problemáticos – ainda que somente durante o tempo da quarentena – permitindo uma melhor gestão dos pouquíssimos meios de que a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais dispõe.
É essa a Proposta que gostaríamos de ver aprovada pelo Poder.