Pela Inclusão dos Observadores no Decreto-Lei n.º 166/2019 (Lei Marítimos)
Para: Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Embora algumas actividades a bordo de navios de mar requeiram a presença de observadores, cada vez mais devido à crescente preocupação da sociedade com os recursos marinhos e não só, a sua actividade não é reconhecida formalmente. Nomeadamente no decreto-lei que estabelece o regime jurídico da actividade profissional do marítimo, visto não ser considerado tripulante. Desta forma, sendo o observador um requisito obrigatório em cada vez mais pescarias e actividades, sem o qual a embarcação é impedida de operar, e estando expostos às mesmas condições que qualquer outro profissional marítimo, por vezes até com mais dificuldades quando a sua presença não é desejada, pedimos, por segurança legislativa, contributiva e social, que se inclua a referida actividade no número 1º do artigo 16º (escalão dos oficiais) do decreto-lei n.º 166/2019 de 19 de Outubro de 2019. Bem como as respectivas mudanças legislativas necessárias para que tal reconhecimento possa vir a ser realidade no futuro, neste nosso Portugal onde o mar aos poucos volta a ser visto como uma das maiores riquezas que temos ao dispor.
Muito obrigado,
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