Asseguramento do Direito a Acompanhante Durante o Parto Durante a Pandemia de COVID-19
Para: Direção Geral de Saúde
A presença de um acompanhante pode ser determinante num momento tão sensível como é o da gravidez e do parto. Além disso é um direito humano do pai.
A Organização Mundial de Saúde defende que TODAS AS GRÁVIDAS tem direito a um parto digno, independentemente da haver suspeita ou confirmação de infecção por coronavirus, garantindo:
-Ser tratada com respeito e dignidade;
-Ter direito a pelo menos um acompanhante durante o seu parto;
-Comunicação clara com os membros da maternidade;
-Estratégias apropriadas de técnica para o alívio de dores;
-Mobilidade livre e escolha de posição no momento do parto.
A OMS também indica que caso exista suspeita ou confirmação de COVID-19 os profissionais de saúde deveram assegurar todas a precauçoes apropriadas para reduzir qualquer risco de contaminação, incluindo higiene das mãos, luvas, batas e máscaras.
Desta forma e com esta petição, pretende-se apelar á Direção Geral de Saúde e ao nosso governo para que possam estabelecer um protocolo nacional que abranja todos os hospitais de Portugal e que este esteja em sintonia com as recomendações da OMS, uma vez que tais cuidados já estão contemplados na lei nacional, segundo o disposto na Lei n° 15/2014 de 21 de Março.
Acreditamos ser possível que, respeitando as devidas medidas de segurança necessárias num período de emergência por conta da pandemia do COVID-19, um pai esteja presente num momento tão importante da vida da sua companheira, da sua vida e da vida da criança.