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Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 para os Trabalhadores Independentes

Para: Assembleia da República; Primeiro Ministro; Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social; XX Comissão da Assembleia da República

Exmo. Senhor. Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República;
Exmo. Senhor Primeiro Ministro;
Exmo. Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social;
Exmos/as. Senhores/as deputados/as da XX Comissão do Trabalho e da Segurança Social da Assembleia da República

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março determina as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, incluindo aquelas que se aplicam aos Trabalhadores Independentes (TI).

Estas medidas representam, na prática, valores muito baixos e insuficientes para a maioria dos TI, sendo que, na sua maioria poderão nem chegar ao valor do IAS mensalmente, no entanto, têm as suas obrigações tal como os restantes cidadãos.
Os TI têm tido nos últimos anos uma enorme carga fiscal e contributiva que os prejudica na sua atividade e, embora seja uma situação difícil para todos os portugueses, estas medidas irão agravar ainda mais as situações destas pessoas, podendo originar situações dramáticas.

O que propomos:

1. Equiparação das medidas aplicadas aos Trabalhadores Independentes às aplicadas aos Trabalhadores Dependentes (TD), nomeadamente:
a) O Apoio excecional à família para trabalhadores independentes:
- O valor do apoio deverá ser correspondente a dois terços da base de incidência contributiva mensualizada referente aos últimos 12 meses.
- O apoio ter por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG e não usar como referência o IAS;

b) Equiparar o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente ao apoio excecional à família para trabalhadores independentes.
- O apoio extraordinário não pode ser atribuído apenas com a perda total de rendimentos. O apoio deverá ser atribuído sempre que o TI tenha uma perda abrupta ou acentuada de, pelo menos, 40% em relação à média da Base de Incidência contributiva do ano anterior.


2. Quanto ao diferimento do pagamento das Contribuições:
- Não ser aplicada taxa de juro ou custas processuais, se for caso disso.

3. Os TI que beneficiam atualmente de isenção contributiva, ou estiveram em situações de gravidez de risco ou período de licença de parentalidade, no último ano deverão poder recorrer aos apoios excecionais.


23 de março de 2020




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Esta petição foi criada em 23 março 2020
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