Subsídio para trabalhadores independentes com rendimento exclusivo do alojamento local
Para: Governo de Portugal
Desde 2018 nós que temos rendimento exclusivo do alojamento local (na modalidade apartamentos ou moradias) na categoria B somos excluídos do sistema de Segurança Social nacional, sem qualquer direito a descontar (nem voluntariamente) e sem qualquer forma de subsídio.
A maior parte de nós tem um número muito limitado de alojamentos e para a maior parte de nós essa entrada de dinheiro constitui à única fonte de rendimento.
Pedimos que perante à actual situação devida à pandemia do Covid-19, em que não vamos ter qualquer entrada, pelo menos quem tenha apresentado declaração trimestral dos rendimentos (tal como previsto nos termos legais) nos últimos 12 meses, seja abrangido pelos subsídios pois não iremos ter outra forma de sustentamento.