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Calamidade Pública: Ausência de Condições Laborais Call Centers e Shared Services Centers acentuadas pelo COVID-19

Para: Assembleia da República; Governo;

Considerando a situação actual do SARS-CoV-2 (coronavírus) que provoca a doença - COVID-19, em expansão no nosso País e que já levou à determinação pelo governo de estado de alerta;

Considerando as directrizes da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho, bem como as orientações da Direção Geral de Saúde;

Considerando que a Constituição garante o direito à segurança e integridade moral e física (artºs 25) , o direito à saúde, bem como o dever de defender e promover a mesma no caso de perigo (arº64);

Considerando por outro lado que o artigo 15º da Lei 102/2009 refere no ponto 6 o seguinte: “O empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada.

Considerando que na presente situação de expansão e perigosidade do coronavírus na sociedade portuguesa os Call Centers e Shared Services Centers são, na sua maioria, locais de trabalho de alto risco pelo facto do trabalho se realizar em open space, em geral com excesso de trabalhadores por m2, deficientes sistemas de ventilação, limpeza e higiene dos postos de trabalho e casas de banho.

Considerando assim que a maioria dos locais de trabalho, pela forma como estão organizados, e os postos de trabalho implantados, favorecem a contaminação rápida, não dando garantias de prevenção e contenção desta epidemia;

Considerando que a melhor forma de combater este tipo de risco biológico, ainda em estudo e sem vacina, é reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores .

Solicitamos ao governo que, ouvidos os sindicatos do sector, tome medidas organizativas e técnicas urgentes no sentido dos trabalhadores poderem exercer a sua actividade a partir de casa na modalidade mais adequada e no quadro legal do trabalho no domicílio.

SIGNATÁRIO: Stcc, Sindicato dos Trabalhadores de Call Center
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Esta petição foi criada em 18 março 2020
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