Obrigação imediata de aceitação por parte dos Bancos para a carência temporária de prestações de créditos.
Para: Exmo Senhor Presidente da Républica, Senhor Presidente da Assembleia da República,Senhor Primeiro Ministro, Senhor Ministro das Finanças, Senhor Presidente do Banco de Portugal
No âmbito da situação de emergência nacional que se vive em Portugal e em todo o mundo, com o combate à propagação do vírus Covid-19, que seja decretado de imediato a obrigação de aceitação por parte das Instituições Bancárias da carência de 6 meses de prestações de créditos à habitação e de créditos às PMEs.
Que esta medida de carácter obrigatório seja decretada em simultâneo com as pertinentes medidas já tomadas de fecho de fronteiras e de paralisação da economia.
A situação decretada com vista à contenção do vírus, levará ao sufoco financeiro e económico brutal e avassalador das famílias e das pequenas e médias empresas Portuguesas, com risco para a segurança nacional e para a sustentabilidade social e paz cívica.
Urge portanto que as entidades competentes, apoiadas pela Assembleia da República, chamem as Instituições Bancárias ao seu exercício de co-responsabilidade e participação cívica neste momento difícil em que se apela à PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
Não se pede a isenção de prestações nem o perdão de qualquer montante de crédito concedido mas sim a carência excepcional de parte considerável do valor da prestação, seja através de parte do juro mais parte do capital ou da totalidade do capital.
Esta carência deverá ser obrigatoriamente aceite pelas Instituições Financeiras a pedido dos titulares dos empréstimos que não apresentem dívidas nem incumprimentos. Deverá ser concedido sem quaisquer reservas nem condições aos referidos titulares de empréstimos, que deverão incluir entre outros as famílias, PMEs, empresários em nome individual e prestadores de serviços em regime de recibos verdes.
OBRIGAÇÃO IMEDIATA DE ACEITAÇÃO POR PARTE DOS BANCOS PARA A CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÕES DE CRÈDITOS À HABITAÇÃO E CRÉDITOS DE PMEs / ENIs / RECIBOS VERDES
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