Quarentena obrigatória para pessoas vulneráveis ao SARS-CoV-2 (COVID-19)
Para: Assembleia da República, Conselho de Ministros, Ministério da Saúde, Presidente da República, Primeiro Ministro
A pandemia da COVID-19 está a desenvolver-se rapidamente. A transmissão comunitária dentro do país está a expandir e a crescer exponencialmente, sendo que as cadeias de transmissão foram perdidas.
De acordo com o conhecimento atual, formas severas da doença são mais comuns dentro de grupos de risco específicos:
- pessoas com mais de 60 anos;
- pessoas com condições médicas prolongadas - doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, doenças oncológicas, tensão elevada ou imunodeprimidos;
(https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019)
As medidas decretadas pelo Estado português não incluem toda a população de risco. Estes grupos de risco são aqueles que mais necessitam de apoio médico e equipamento aquando da infeção, e consequentemente os que mais sobrecarregarão o nosso frágil Sistema Nacional de Saúde.
A população trabalhadora portuguesa é envelhecida, tendo 23% da população ativa mais de 55 anos. Há diversos trabalhadores tanto no setor privado como no público que são neste momento obrigados a frequentar diariamente os seus locais de trabalho, expondo-se, apesar de todos os cuidados, a grandes perigos.
Propomos assim que todos os trabalhadores acima de 60 anos e/ou com condições médicas prévias sejam dispensados das suas funções e, sempre que possível, exerçam as mesmas em regime de tele-trabalho.
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